O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta terça-feira 8 que o ministro André Mendonça apresente, em até 72 horas, sua manifestação sobre o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que busca suspender o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
Na decisão, Fachin estabeleceu que, após o envio das informações pelo relator do caso, o processo retornará à Presidência da Corte para análise do pedido apresentado pelo governo federal. Até que haja uma nova deliberação, permanecem válidos os afastamentos determinados por Mendonça.

A AGU sustenta que a medida adotada pelo ministro provoca impacto direto na administração pública e pede que a decisão seja revista em caráter de urgência. Para o órgão, a retirada dos dois dirigentes interfere em uma atribuição exclusiva do presidente da República, responsável pela nomeação e exoneração da direção da Polícia Federal.
No recurso, a Advocacia-Geral da União também argumenta que a substituição simultânea dos dois cargos compromete a continuidade das atividades da corporação e pode gerar prejuízos ao funcionamento da polícia judiciária. Outro ponto levantado é que os fatos investigados já eram objeto de um procedimento conduzido pela Presidência do STF, sob responsabilidade de Fachin.
Segundo a AGU, a decisão de Mendonça antecipou medidas cautelares antes da conclusão dessa apuração e submeteu o tema à Segunda Turma da Corte, embora, na avaliação do órgão, a controvérsia devesse ser apreciada pelo plenário do Supremo.
O afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada foi determinado por André Mendonça após o ministro apontar indícios de irregularidades na elaboração de relatórios de inteligência da Polícia Federal que analisaram sua atuação funcional, decisões judiciais e contatos com outras autoridades. Mendonça afirmou ter sido alvo de monitoramento sistemático e classificou a prática como ilegal.
Além de afastar os dois dirigentes, o ministro ordenou à Corregedoria da Polícia Federal a instauração de investigações nas esferas penal e administrativo-disciplinar para identificar os responsáveis pela produção e eventual determinação dos relatórios. Enquanto o pedido da AGU não é apreciado pela Presidência do STF, a decisão continua produzindo efeitos.