Um casal que alugou uma casa na Praia de Pipa, em Tibau do Sul, para hospedagem durante o período do casamento deverá receber R$ 22 mil após ser obrigado a pagar uma cobrança adicional, sob ameaça de corte de energia no imóvel. A decisão é do 11º Juizado Especial Cível de Natal e responsabiliza tanto o proprietário da residência quanto a plataforma digital utilizada para realizar a reserva. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Do valor determinado pela Justiça, R$ 12 mil correspondem à devolução em dobro dos R$ 6 mil cobrados dos noivos. Outros R$ 10 mil foram fixados por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada integrante do casal.

O caso começou em junho de 2025, quando os noivos reservaram uma casa com capacidade para 18 hóspedes. A estadia estava prevista para ocorrer entre 12 e 15 de dezembro daquele ano, pelo valor de R$ 9,5 mil.
Antes da contratação, a noiva perguntou ao proprietário se poderia realizar no imóvel uma recepção simples para aproximadamente 30 familiares. Conforme consta no processo, o dono da residência concordou e, naquele momento, não estabeleceu pagamento adicional nem restrição de horário para a comemoração.
A situação mudou em dezembro, quando os noivos e convidados já se deslocavam para o imóvel e os fornecedores da celebração estavam contratados. O proprietário comunicou que a casa não seria destinada à realização deria ser desligada caso a quantia não fosse paga. Diante da proximidade do casamento e dos compromissos já assumidos, os noivos efetuaram o pagamento utilizando parte dos recursos que estavam reservados para a lua de mel.
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Pinheiro considerou que a situação ultrapassou uma simples cobrança indevida por causa das circunstâncias em que ocorreu.
Os noivos procuraram a plataforma utilizada para reservar o imóvel na tentativa de solucionar o impasse. A empresa, entretanto, não interveio sob o argumento de que a cobrança adicioprietário do imóvel, por sua vez, não apresentou defesa dentro do prazo previsto nem proposta para um acordo.
A Justiça entendeu que a forma utilizada para exigir o pagamento colocou os consumidores em situação de constrangimento.
O magistrado também considerou que a plataforma teve responsabilidade no episódio por não prestar assistência aos diante de um problema relacionado à hospedagem contratada por meio do próprio serviço.
Com a decisão, os responsáveis deverão restituir em dobro a taxa paga pelos noivos.