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Justiça Eleitoral

TRE-RN condena duas rádios de Caicó a R$ 20 mil cada por propaganda antecipada de Álvaro Dias

Programa “RN Verdade com Álvaro Dias” já havia rendido multa ao candidato em junho, mas as emissoras escaparam naquele processo
Agora RN
02/09/2026 | 14:59

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou as rádios Solidariedade 106 FM e Rural FM 102,7, ambas do município de Caicó, ao pagamento de novas multas por propaganda eleitoral antecipada em prol do candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL). No julgamento realizado nesta terça-feira 1º, cada fundação recebeu uma penalidade de R$ 20 mil.

O programa e o jingle

A decisão foi tomada por unanimidade em uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. A Fundação Seridó Central, responsável pela Rádio Solidariedade, e a Fundação Educacional Santana, mantenedora da Rádio Rural, foram punidas pela transmissão, em 13 de abril, do programa “RN Verdade com Álvaro Dias”.

Álvaro Dias fala ao microfone durante entrevista em estúdio
Álvaro Dias (PL), candidato ao Governo do RN, durante entrevista em estúdio. Foto: José Aldenir

A edição continha um jingle de promoção das pré-candidaturas de Álvaro Dias (PL) ao Governo do Estado e de Babá Pereira (PL) ao cargo de vice-governador. A música mencionava realizações atribuídas à gestão de Álvaro na Prefeitura do Natal e apresentava frases como “É Álvaro e Babá pro RN transformar” e “Ele já fez por Natal, agora é o RN”.

Na primeira ação, as emissoras escaparam

Esse mesmo programa já havia provocado uma condenação em junho, mas em outro processo. Naquela primeira ação, apresentada pelo partido Republicanos, Álvaro foi multado em R$ 15 mil e Babá, em R$ 5 mil. As rádios escaparam da punição naquele processo, o que levou a Procuradoria Regional Eleitoral a ingressar com a nova ação. (Leia também: as multas anteriores ligadas ao “RN Verdade”.)

Concessionárias respondem pela veiculação

Relator do novo processo, o desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro considerou que o conteúdo apresentava características de propaganda eleitoral e foi divulgado por meio proibido antes do início oficial da campanha. O entendimento foi de que as emissoras, como concessionárias de serviço público, respondem pela veiculação.