O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) autorizou, nesta terça-feira 25, o uso dos nomes “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” nas urnas eletrônicas. Por unanimidade, a Corte rejeitou os pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) para retirar a referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) das designações escolhidas pelos dois candidatos.
Além de autorizar os nomes, o tribunal também deferiu os registros das duas candidaturas. “Cadu de Lula”, nome escolhido por Carlos Eduardo Xavier, vai concorrer ao Governo do Estado. Já “Samanda de Lula”, nome escolhido por Samanda Alves de Freitas, será candidata a uma das vagas do Rio Grande do Norte no Senado. Os dois são filiados ao PT e concorrem pela coligação Time que Cuida, formada por PT, PV, PCdoB, PSB e PDT.

A Procuradoria Regional Eleitoral não se opôs às candidaturas propriamente ditas, mas sustentou que Cadu e Samanda deveriam utilizar outras designações nas urnas. Para o órgão, nenhum dos dois possui parentesco com Lula, carrega o sobrenome do presidente no registro civil ou era conhecido publicamente pelo nome pretendido antes da campanha.
“O uso de ‘Lula’ no nome de urna por candidato que não pertence à família do presidente da República, nem ostenta tal sobrenome em seu registro civil, é apto a induzir o eleitor em erro, com potencial de gerar migração de votos e desequilíbrio no pleito”, afirmou a Procuradoria nos pareceres apresentados nos dois processos. O MPE pediu que fossem adotados os nomes “Cadu Xavier” e “Samanda Alves” caso os candidatos não apresentassem alternativas.
O tribunal, entretanto, considerou que a preposição “de” deixa evidente uma ligação política, e não familiar. Durante o julgamento, os magistrados avaliaram que “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” identificam os candidatos como integrantes do projeto liderado pelo presidente, sem transformar “Lula” em sobrenome ou provocar dúvida sobre quem aparece na urna.
A defesa argumentou que a legislação eleitoral permite a utilização de apelidos e designações e que não existe uma proibição expressa à referência a outra liderança política. Também sustentou que o eleitor não confundiria Cadu ou Samanda com o presidente da República.
Os magistrados também levaram em consideração a existência de uma vinculação política pública entre os candidatos e o presidente. Cadu e Samanda receberam o apoio formal de Lula e utilizam essa associação como elemento central de suas campanhas. No entendimento da Corte, as designações não criam uma ligação artificial com uma pessoa alheia ao projeto político das candidaturas.
Cadu e Samanda foram dois dos três candidatos do Rio Grande do Norte que tiveram nomes de urna questionados pelo Ministério Público. A Procuradoria também contestou a designação “Rodrigo Bolsonaro”, escolhida por Karlo Rodrigo Lúcio Vieira (Agir), candidato ao Governo do Estado, sob o argumento de que ele não possui parentesco com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Esse caso ainda não foi julgado.