O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta sexta-feira 21 os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou os mandatos da prefeita de Maxaranguape, Professora Nira (PSD), e do vice-prefeito Evanio Pedro (SDD). A liminar permite que os dois retornem aos cargos enquanto o recurso apresentado pela defesa aguarda julgamento definitivo.
A medida altera novamente o comando da Prefeitura dois dias depois de a presidente da Câmara Municipal, Daya Sobrinho (PSD), assumir interinamente o Executivo. Ela havia tomado posse na quarta-feira 19, sem vice, e permaneceria no cargo até a realização de uma eleição suplementar, agora suspensa. Mendonça determinou que o TRE-RN seja comunicado com urgência.

Nira e Evanio foram cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024. O processo envolve a suposta distribuição de tijolos, telhas, cimento e outros materiais de construção a eleitores em situação de vulnerabilidade em troca de apoio político. A condenação foi determinada pela 64ª Zona Eleitoral, em agosto de 2025, e posteriormente mantida pelo TRE-RN.
A Corte regional considerou que documentos, depoimentos e conversas encontradas pela Polícia Federal demonstraram a aquisição e a entrega dos materiais, além de uma tentativa de apagar registros. O TRE-RN mencionou valores superiores a R$ 31 mil e classificou a prática como grave por explorar a necessidade de famílias vulneráveis.
Ao analisar o pedido da defesa, porém, André Mendonça identificou uma possível contradição na decisão regional. Segundo o ministro, embora o TRE-RN tenha citado um “número expressivo de beneficiários”, a descrição dos fatos indicaria a promessa ou entrega de materiais a apenas duas famílias.
“Tenho que o afastamento dos ora requerentes dos cargos de prefeita e de vice-prefeito revela-se prematuro, porquanto há, sim, plausibilidade jurídica na tese de ausência da gravidade quantitativa”, afirmou Mendonça.
O ministro também considerou a vantagem de quase 20 pontos percentuais obtida pela chapa na eleição. Professora Nira e Evanio receberam 5.325 votos, equivalentes a 59,22% dos votos válidos. Doutora Jarleane (União) obteve 3.667 votos, ou 40,78%. A diferença foi de 1.658 votos. Para Mendonça, a margem, somada ao número aparentemente restrito de beneficiários, reforça a possibilidade de êxito do recurso.
A defesa também questionou capturas de tela de conversas, a cadeia de custódia dos documentos e a avaliação dos depoimentos. Esses argumentos não foram analisados de forma definitiva na liminar e deverão ser examinados no julgamento do recurso. A decisão individual de Mendonça ainda será submetida ao plenário do TSE.