O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) divulgou, nesta sexta-feira 21, uma lista com 257 políticos que tiveram contas públicas julgadas irregulares e que, por causa disso, podem sofrer restrições para disputar as eleições de 2026. Os dados foram encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) e ao Ministério Público Eleitoral para auxiliar na análise dos pedidos de registro de candidatura.
A presença na lista, entretanto, não torna automaticamente a pessoa inelegível. Caberá à Justiça Eleitoral examinar individualmente cada caso, caso o responsável apresente candidatura, para verificar se a irregularidade reúne os requisitos previstos na legislação para impedir a participação na eleição.

A planilha disponibilizada pelo TCE-RN apresenta 257 nomes distintos, vinculados a 174 órgãos e entidades. A relação abrange responsáveis por contas de prefeituras, câmaras municipais, secretarias estaduais, autarquias, empresas públicas e outras instituições que administraram recursos públicos. Os exercícios financeiros mencionados vão de 1997 a 2020.
Embora parte das contas seja antiga, a relação considera decisões irrecorríveis proferidas pelo Tribunal de Contas nos últimos oito anos. Isso significa que o período levado em conta para uma eventual inelegibilidade começa a ser contado a partir da decisão definitiva, e não necessariamente do ano em que ocorreu a gestão dos recursos.
Entre os órgãos com maior número de nomes relacionados estão a Prefeitura de São Vicente, com 11 responsáveis, e a Câmara Municipal de Baía Formosa, com 9. Também aparecem na relação a Empresa Potiguar de Promoção Turística (Emprotur), com seis registros, além de câmaras, prefeituras e órgãos estaduais de diferentes áreas.
O documento reúne o nome do responsável, o órgão ao qual estava vinculado e o exercício das contas julgadas. Segundo o TCE-RN, as informações disponíveis no portal institucional também permitem consultar os processos, as datas dos julgamentos e os períodos alcançados pelas condenações.
A relação foi remetida ao TRE-RN pelo Ofício nº 244/2026-GP-TCE, assinado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O Ministério Público Eleitoral recebeu os dados por meio do Sistema de Contas Irregulares para Fins Eleitorais, o Sisconta Eleitoral, após solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte.
A documentação poderá ser utilizada pelo Ministério Público, pelos partidos, pelas coligações e pelos candidatos para apresentar contestações aos registros de pessoas incluídas na lista. A palavra final sobre a possibilidade de concorrer pertence à Justiça Eleitoral.
Inelegibilidade
A Lei de Inelegibilidades estabelece que podem ficar impedidos de disputar eleições, durante oito anos, os responsáveis por contas rejeitadas devido a irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, desde que a decisão seja definitiva e não tenha sido suspensa ou anulada judicialmente.
A legislação também afasta essa restrição quando as contas foram julgadas irregulares sem imputação de débito e houve apenas a aplicação de multa. A regra está prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
A divulgação das listas pelos tribunais de contas funciona, portanto, como subsídio ao processo eleitoral, e não como declaração prévia de inelegibilidade. Em casos semelhantes, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que os dados são utilizados na avaliação dos requisitos exigidos para o deferimento das candidaturas. A análise ocorre durante o processo de registro.
Segundo o TCE-RN, a publicação amplia o acesso às decisões relacionadas à administração dos recursos públicos e permite que instituições eleitorais, candidatos, partidos e cidadãos consultem antecipadamente as informações. Os nomes poderão ter a situação eleitoral definida após o exame dos registros de candidatura e de eventuais impugnações.