O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) defendeu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que campanhas possam utilizar inteligência artificial para reproduzir pessoas mesmo sem a autorização de quem aparece no conteúdo. A manifestação busca afastar uma eventual punição pelo emprego de um avatar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na convenção que oficializou a candidatura do senador, em 25 de julho.
O posicionamento foi encaminhado à Corte na segunda-feira 10, antes da reunião marcada para esta quarta-feira 12 entre o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e os demais ministros. O encontro deverá discutir a aplicação das regras eleitorais sobre inteligência artificial e avaliar se a participação virtual de Jair Bolsonaro no evento partidário configurou uso proibido de deepfake.

Na ocasião, Flávio afirmou que o pai não tinha conhecimento prévio de que sua imagem seria utilizada na convenção. Apesar disso, a defesa sustenta que a existência ou não de consentimento não deve ser o elemento determinante para classificar como irregular um conteúdo produzido com inteligência artificial.
Segundo os advogados do candidato, exigir autorização prévia significaria “praticamente eliminar a ferramenta, de forma anacrônica, do ambiente eleitoral”. A equipe jurídica argumenta que o uso da tecnologia somente deve ser proibido quando não for apresentado de maneira transparente ou quando servir à divulgação de informações falsas.
Para a defesa, a autorização da pessoa retratada é “absolutamente indiferente” na análise sobre a legalidade do material. O entendimento é de que a vedação às deepfakes procura combater conteúdos deliberadamente enganosos, e não impedir o emprego da inteligência artificial por si só, independentemente da concordância de quem teve a voz ou a imagem reproduzida.
Os advogados também afirmam que a exigência de consentimento poderia inviabilizar sátiras e paródias de adversários políticos, manifestações que consideram protegidas pela liberdade de expressão. A defesa cita o presidente Lula (PT) para sustentar que candidatos dificilmente autorizariam conteúdos críticos produzidos por seus concorrentes.
“A contrario sensu, a ausência de autorização também é absolutamente indiferente em tema de identificação de deepfake: um vídeo de humor, uma paródia, uma sátira de um adversário político, sem qualquer enganosidade, respeitado o parâmetro da publicidade, sem conteúdo desinformativo grave, não se converte em deepfake pela natural ausência de conhecimento e anuência da pessoa retratada”, afirmou a defesa.
“Afinal, Lula jamais daria consentimento a paródias feitas por Flávio. E vice-versa. E nem por isso essa infinidade de conteúdo disponível em rede e materialmente impossível de ser controlado é ilícita”, acrescentou.
A definição do TSE é considerada uma das mais relevantes para as eleições deste ano, pois deverá estabelecer os limites para o uso, pelas campanhas, de vídeos e áudios produzidos por inteligência artificial para imitar pessoas reais.
A resolução do TSE que regulamenta a propaganda eleitoral em 2026 proíbe o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidaturas, inclusive quando houver autorização da pessoa reproduzida no conteúdo.