A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte recebeu 50 novas ações por assédio sexual no ambiente de trabalho nos cinco primeiros meses de 2026, segundo dados do Monitor do Trabalho Decente, ferramenta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Desse total, 34 processos foram registrados em Natal. O número representa aumento em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registradas 38 novas ações por assédio sexual no Estado.
Considerando o período entre outubro de 2024 e julho de 2026, o Rio Grande do Norte contabilizou 180 processos relacionados ao tema. Desse total, 172 deram entrada em primeiro grau e oito em segunda instância na Justiça do Trabalho potiguar. Somente no primeiro semestre de 2026, ingressaram 50 novos processos em primeiro grau e 17 em segunda instância. A maioria das reclamantes é formada por mulheres.

O Monitor do Trabalho Decente reúne dados sobre decisões e acórdãos da Justiça do Trabalho desde 1º de junho de 2020. Desde 1º de outubro de 2024, a ferramenta passou a considerar processos relacionados ao tema e, a partir de 15 de janeiro de 2025, ampliou a base de dados para incluir também as ações que deram entrada na Justiça do Trabalho, além dos processos já julgados.
Entre junho de 2020 e julho de 2026, foram julgados 254 processos sobre assédio sexual em primeiro grau no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). No mesmo período, outros 132 processos foram julgados em segunda instância.
Os dados também apresentam a distribuição dos casos por setor de atividade entre os processos iniciados ou julgados no período de outubro de 2024 a julho de 2026. As maiores ocorrências foram registradas em ações envolvendo pessoas físicas, com 27 casos, seguidas pelos setores de teleatendimento, com 22, bancos e instituições financeiras, com 13, comércio, com oito, hotéis, também com oito, administração pública, com seis, além de 12 processos classificados como não definidos.
No cenário nacional, o Monitor do Trabalho Decente registrou 22.998 novos casos de assédio sexual na Justiça do Trabalho entre outubro de 2024 e julho deste ano. Somente ao longo de 2025, o número foi de 12.813 novas ações trabalhistas — um crescimento de 40% em relação a 2024.

Medo da demissão ainda impede denúncias, diz juíza
O aumento das ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho reflete uma maior conscientização sobre o tema, mas ainda convive com a subnotificação de casos. A avaliação é da juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira, ouvidora da mulher no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
Segundo a magistrada, o primeiro passo para quem sofre ou presencia uma situação de assédio é compreender que esse tipo de conduta não deve ser tratado como algo normal. “O primeiro passo é reconhecer que o assédio sexual nunca deve ser naturalizado. Se possível, a vítima deve registrar os fatos, guardar mensagens, e-mails ou outros elementos que possam servir como prova e procurar os canais internos da empresa, especialmente a Ouvidoria, quando houver, além do setor de Recursos Humanos ou do canal de denúncias”, disse, em entrevista ao AGORA RN.
Na avaliação da juíza, o crescimento das denúncias está relacionado à maior conscientização da sociedade sobre o tema. Ela ressalta, porém, que muitos episódios ainda não chegam ao conhecimento das autoridades.
“Na minha experiência, percebo que hoje há uma conscientização maior sobre o tema e, por isso, mais pessoas têm procurado denunciar. Isso é um avanço. Ainda assim, sabemos que muitos casos permanecem em silêncio, seja pelo medo de represálias, pela dificuldade de produzir provas, pelo sentimento de culpa que algumas vítimas acabam assumindo ou mesmo pelo receio da exposição pública.”
Entre os principais obstáculos para denunciar, o receio de perder o emprego continua sendo um dos fatores mais relevantes. “Além do medo da demissão, muitas vítimas temem a estigmatização, a descrença em relação ao seu relato ou até mesmo represálias no ambiente de trabalho. Por isso, é fundamental que as empresas ofereçam canais seguros de denúncia, acolhimento, escuta ativa e proteção contra qualquer forma de retaliação.”
A magistrada destaca que as empresas têm responsabilidade direta na prevenção e no enfrentamento do assédio sexual. “A empresa tem o dever de prevenir o assédio e agir prontamente diante de uma denúncia, apurando os fatos com sigilo, protegendo a vítima e adotando as providências necessárias. Além disso, deve investir em ações preventivas, como treinamentos, políticas internas e canais de denúncia eficazes. A empresa que se omite também pode ser responsabilizada.”
Caso a empresa não adote medidas para interromper a conduta ou quando houver violação de direitos, a vítima pode recorrer aos órgãos competentes. “A vítima pode buscar a Justiça sempre que seus direitos forem violados ou quando a empresa não adotar medidas eficazes para apurar os fatos ou interromper o assédio. Além do Poder Judiciário, pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho, aos sindicatos e, quando a conduta configurar crime, à Polícia Civil. O mais importante é que saiba que não está sozinha e que existem instituições preparadas para acolher, orientar e proteger quem denuncia.”
Definição
No âmbito trabalhista, o assédio sexual tem definição mais ampla do que a prevista no Código Penal. Na Justiça do Trabalho, caracteriza-se por qualquer conduta de conotação sexual indesejada, verbal, não verbal ou física, praticada no ambiente de trabalho. Já o Código Penal restringe o crime aos casos em que o autor se aproveita da posição de superior hierárquico para obter vantagem ou favorecimento sexual. A legislação penal, porém, não abrange todas as formas de assédio, que também podem configurar crimes como importunação sexual, violência sexual mediante fraude ou estupro.
A Justiça do Trabalho desenvolveu uma cartilha com informações acessíveis ao público, disponível em: www.tst.jus.br.