A Prefeitura do Natal publicou edital de credenciamento para contratar pessoas jurídicas interessadas em prestar serviços de diagnóstico por imagem por meio de duas Unidades Móveis de Atenção Especializada à Saúde. O objetivo é ampliar a oferta de exames de tomografia computadorizada e ultrassonografia para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), utilizando estruturas móveis equipadas para atendimento em diferentes regiões do município. O investimento estimado é de R$ 12.299.196 para um período de 12 meses.
O edital não define os bairros ou locais onde as unidades móveis serão instaladas. Segundo o documento, a Secretaria Municipal de Saúde indicará a localidade de atuação, podendo alterar os pontos de atendimento durante a vigência do contrato, conforme a necessidade da rede municipal de saúde. Na capital, o grupo Reviver oferece mamografias gratuitas em unidades móveis.

De acordo com o edital, poderão participar empresas com ou sem fins lucrativos que atendam às exigências técnicas, jurídicas, fiscais e operacionais previstas pela Secretaria Municipal de Saúde. O credenciamento, no entanto, não garante contratação automática. As empresas habilitadas poderão ser convocadas conforme a necessidade da administração municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
As propostas deverão contemplar a prestação do serviço por meio de duas unidades móveis especializadas em exames por imagem. Entre os documentos exigidos estão comprovação de regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, incluindo cadastro ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), licença sanitária vigente, responsável técnico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima de seis meses na realização de tomografias e ultrassonografias.
O edital determina que cada unidade móvel deverá ser entregue em condições de funcionamento em até 30 dias após a emissão da ordem de serviço. Além dos equipamentos de diagnóstico, os veículos deverão contar com estrutura de apoio, climatização, conectividade com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), sistemas de telelaudos, prontuário eletrônico e infraestrutura de energia própria para garantir o funcionamento dos equipamentos médicos.
As unidades deverão possuir sala de tomografia computadorizada equipada com aparelho de, no mínimo, 16 canais, sala de comando, sala de ultrassonografia, compartimentos técnicos, acessibilidade, climatização e sala de espera externa coberta com área mínima de 100 metros quadrados. A estrutura de recepção deverá acomodar simultaneamente pelo menos 60 pessoas sentadas, oferecer televisão, bebedouro com água potável e sanitários químicos disponibilizados pela empresa contratada.
O tomógrafo deverá permitir exames de crânio, tórax, abdome, pelve, coluna e articulações, além de possuir softwares de reconstrução tridimensional, angiografia e processamento avançado de imagens. O edital também exige estação de trabalho independente, sistema compatível com o protocolo DICOM, estabilizador elétrico, nobreak e equipamentos auxiliares destinados ao funcionamento contínuo da unidade.
Já a sala de ultrassonografia deverá ser equipada com aparelho capaz de realizar exames utilizando diferentes tipos de transdutores, contemplando procedimentos de abdome, próstata, tireoide, mama, articulações, sistema urinário, exames ginecológicos, transvaginais e Doppler vascular. O ambiente também deverá possuir maca clínica, armários, climatização e mobiliário destinado ao atendimento dos pacientes e à atuação dos profissionais.
Outro requisito previsto é a integração dos serviços com a rede municipal de saúde. Todos os exames deverão ser registrados em sistemas eletrônicos compatíveis com o SUS, permitindo acompanhamento clínico, armazenamento das informações e continuidade do atendimento do paciente. Os laudos deverão ser entregues ao usuário em até sete dias úteis, em formato físico ou eletrônico.
O edital estabelece ainda que as empresas contratadas deverão oferecer telelaudos sem custo adicional para até mil exames por mês em cada unidade móvel. Caso haja necessidade de emissão acima desse quantitativo, o pagamento será realizado conforme os valores previstos na tabela do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). Também será obrigatória a utilização de plataformas compatíveis com os sistemas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Entre as responsabilidades das empresas estão a manutenção integral dos veículos, limpeza, gerenciamento de resíduos de saúde, logística de deslocamento das unidades, assistência técnica permanente, fornecimento de internet segura, treinamento da equipe da Secretaria de Saúde para utilização dos equipamentos e garantia de funcionamento durante todo o período contratual. A empresa também deverá apresentar plano de contingência para situações de interrupção dos serviços.
O edital determina que a Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela equipe assistencial que atuará nas unidades, enquanto a empresa contratada ficará responsável pela operação dos veículos, manutenção, deslocamento e suporte técnico dos equipamentos. Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h, em locais definidos pela pasta.
Também foram estabelecidas metas mínimas de desempenho. A disponibilidade operacional das unidades deverá ser de pelo menos 90% ao mês. O prazo máximo para emissão dos laudos será de sete dias úteis e o índice de repetição técnica de exames por falha de equipamento ou qualidade de imagem não poderá ultrapassar 3% mensalmente. O descumprimento dos indicadores poderá resultar em advertências, descontos nos pagamentos e outras sanções administrativas.
O processo de seleção prevê análise documental, classificação técnica e, se necessário, visita às unidades móveis para verificação da estrutura, dos equipamentos e das certificações exigidas. Serão considerados critérios como experiência comprovada em programas do SUS, capacidade técnica e parecer favorável da comissão responsável. O credenciamento terá vigência inicial de até 90 dias, podendo ser prorrogado, enquanto os contratos poderão ter duração de até 12 meses, com possibilidade de renovação conforme a legislação.
O edital estabelece uma série de prazos para as etapas de credenciamento, contratação e execução dos serviços. Sempre que houver necessidade de mudança da unidade para outro ponto de atendimento definido pela Secretaria de Saúde, a empresa contratada terá até sete dias corridos para realizar o deslocamento.
As empresas que descumprirem as regras do edital poderão sofrer sanções administrativas. As penalidades incluem advertência, multa moratória de 0,5% por dia de atraso sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, limitada a 10%, além de multa compensatória correspondente a 5% do valor contratado em casos de execução parcial ou total inadequada dos serviços.