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Poder Judiciário

Corregedor do CNJ libera pagamento retroativo de penduricalho extinto em 2006

Provimento editado por Mauro Campbell permite cálculo de valores do Adicional por Tempo de Serviço antes da conclusão do julgamento do STF sobre verbas retroativas no Judiciário
Por O Correio de Hoje
06/07/2026 | 14:16

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou a apuração e o pagamento retroativo de valores relacionados ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), benefício extinto em 2006 que acrescentava 5% à remuneração a cada cinco anos de trabalho, até o limite de 35%. A medida foi adotada antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir o julgamento que redefiniu as regras para a quitação de verbas retroativas no Judiciário.

Em 26 de junho, Campbell assinou um provimento para estabelecer critérios de cálculo, atualização e pagamento de passivos funcionais decorrentes da extinção do ATS. O texto admite a incidência de correção monetária e juros de mora sobre os valores devidos.

Mauro Campbell foto Luiz Silveira CNJ
Corregedor Mauro Campbell - Foto: Luiz Silveira / CNJ

Entre as justificativas apresentadas, o corregedor cita a “importância de assegurar a saúde financeira e a previsibilidade orçamentária dos Tribunais, sem prejuízo do direito adquirido dos magistrados”.

O ato não apresenta, porém, uma estimativa do impacto financeiro da medida. A Corregedoria Nacional de Justiça foi questionada sobre o período médio dos passivos, o custo previsto para a implementação, a compatibilidade dos pagamentos com o teto remuneratório, os índices aplicados aos juros e à correção monetária e o alcance da autorização, mas não se manifestou.

A decisão foi tomada em um cenário de indefinição jurídica. Em fevereiro de 2026, o STF havia determinado a suspensão dos pagamentos retroativos reconhecidos por decisões administrativas ou judiciais ainda sem trânsito em julgado. A quitação deveria aguardar a definição de critérios em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após auditoria, e dependeria de decisão da própria Corte.

Esse entendimento foi modificado no julgamento sobre penduricalhos concluído em 30 de junho. O provimento de Campbell, contudo, havia sido editado quatro dias antes do encerramento da votação e sem determinação do STF.

Ao concluir a análise, o Supremo liberou o pagamento de retroativos, mas determinou que a Corregedoria do CNJ apresente, no prazo de 30 dias, a relação das verbas e gratificações previstas em lei e reconhecidas antes de março de 2026. O levantamento servirá para identificar em quais situações a nova tese definida pela Corte poderá ser aplicada.

No provimento, Campbell sustenta que magistrados com direito ao ATS tiveram a vantagem posteriormente preservada por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Esse mecanismo remuneratório é utilizado para evitar redução nominal de vencimentos quando uma parcela anteriormente recebida deixa de integrar a remuneração.

Na interpretação adotada pelo corregedor, o Judiciário deve ressarcir os magistrados pelo intervalo entre a extinção do ATS, em 2006, e a instituição da VPNI por cada tribunal.

Como a vantagem foi implementada em momentos diferentes nos diversos órgãos do Judiciário, o período reconhecido como passivo pode variar de poucos meses a até 20 anos. Em situações de maior duração, os créditos individuais, acrescidos de inflação e juros, podem atingir valores de centenas de milhares ou até milhões de reais.

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2023 estimou que o pagamento desses retroativos custaria mais de R$ 870 milhões apenas na Justiça Federal. Considerados os demais ramos do Judiciário, o impacto ultrapassaria R$ 1 bilhão, conforme os dados citados no levantamento.

O provimento foi assinado na fase final da gestão de Mauro Campbell à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. Ele deverá ser sucedido pelo ministro Benedito Gonçalves, cuja indicação para o cargo já foi aprovada pelo Senado.

O documento determina que a base de cálculo dos retroativos seja formada pelas parcelas remuneratórias, respeitando, em cada mês apurado, o teto do funcionalismo vigente no respectivo período.

Na prática, o valor devido deverá considerar o limite remuneratório existente no mês em que o ATS deixou de ser pago. Em 2023, por exemplo, o teto era de aproximadamente R$ 39 mil. Atualmente, está em torno de R$ 46 mil.

As regras estabelecidas por Campbell também determinam que a quitação siga a ordem cronológica de antiguidade da dívida. O provimento proíbe o pagamento isolado apenas dos juros ou da correção monetária.

Além disso, o décimo terceiro salário e as vantagens relativas às férias deverão ser recalculados proporcionalmente com base no valor do ATS reconhecido como devido em cada mês do período abrangido.