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Redes sociais

ECA Digital exige autorização judicial para influenciadores mirins

Regulamentação amplia fiscalização sobre influenciadores mirins e estabelece critérios para concessão de alvarás em atividades com finalidade econômica
Por Rebecca Alves, O Correio de Hoje
26/06/2026 | 15:16

A nova regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passa a exigir autorização judicial para determinadas atividades de crianças e adolescentes nas redes sociais, muda a forma como conteúdos produzidos por menores poderão ser publicados quando houver finalidade econômica. A norma cria um banco nacional de alvarás, amplia a fiscalização sobre a atuação de influenciadores mirins e estabelece critérios para a concessão das autorizações.

Na avaliação do advogado Vinicius Cipriano, a principal mudança está na exigência de autorização judicial para situações em que a exposição de crianças e adolescentes ocorre de forma recorrente com objetivo de gerar engajamento ou monetização.

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Advogado Vinicius Cipriano e Psicóloga Débora Paiva - Foto: CEDIDA

“A exposição recorrente para fins de monetização ou engajamento nesse contexto consiste na atividade de ‘influencer’, neste caso, ‘influencer’ mirim, que se efetiva quando crianças ou adolescentes desenvolvem atividades artísticas ou publicitárias nas plataformas digitais.”

Segundo ele, embora o texto definitivo da resolução ainda não tenha sido publicado, o julgamento do CNJ já deixa claro que atividades artísticas e publicitárias exercidas por menores dependerão de autorização judicial. Nos demais casos, caberá ao Juízo da Infância e da Juventude avaliar a necessidade do alvará.

“A norma, até então não publicada, mas nos termos do julgamento, consiste em exigir alvará judicial para atividades publicitárias ou artísticas. A exposição por si só será analisada pelo Juízo da Infância e Juventude. Logo, se não existe monetização ou contratos atrelados, será algo de apreciação jurisdicional para concessão ou não do alvará.”

De acordo com Vinicius Cipriano, a resolução não proíbe que pais publiquem imagens dos filhos nas redes sociais, mas impõe novos cuidados quando houver finalidade comercial.

“A orientação é agir com bastante cautela na exposição dessas crianças e adolescentes. Não significa dizer que estão vedados de tal prática. Contudo, se tiver monetização envolvida ou pretendida, o alvará será indispensavelmente exigido.”

O advogado observa que a atuação do Estado poderá ocorrer mesmo quando não houver remuneração direta, porque a regulamentação também busca reduzir a exposição excessiva de menores no ambiente digital.

“Caso não tenha esse fim, o risco de eventual fiscalização do Estado ainda existe, porque o fim por si só não é tão somente a questão de relação precária de trabalho e, sim, a preocupação que o ECA Digital já pressupõe: a alta exposição de crianças e adolescentes no âmbito digital.”

Segundo ele, eventuais irregularidades relacionadas ao trabalho infantil poderão ser analisadas pela Justiça do Trabalho.

“Eventuais questões precárias de trabalho podem ser avaliadas pelo Poder Judiciário trabalhista.”

Riscos

Para a psicóloga infanto-juvenil Débora Paiva, a discussão vai além da exigência de autorização judicial. Segundo ela, a exposição constante de crianças nas redes sociais pode afetar o desenvolvimento cognitivo, emocional e social.

“Muitos são os riscos da exposição infanto-juvenil às redes sociais. Primeiro pela ausência do brincar natural e simbólico, que é extremamente importante para o desenvolvimento cognitivo, utilizando a imaginação, a criatividade e o contato com a natureza. Mas também a criança fica vulnerável a conteúdos dos quais a mente dela ainda não tem maturidade para sustentar. Além dos abusadores.”

A especialista afirma que crianças que crescem diante das câmeras podem desenvolver preocupação excessiva com curtidas, visualizações e aceitação social.

“Quando a criança cresce debaixo das lentes, há uma tendência de ela se preocupar com resultados, engajamento, elogios e olhares que possam vir. Ela pode desenvolver pressões psicológicas voltadas para a imagem dela e também para a aceitação social, para a busca por aprovação. Isso é um perigo para a saúde mental.”

Débora explica que essa necessidade constante de aprovação externa pode comprometer a formação da autoestima.

“Seja por críticas ou elogios, esse feedback social torna a criança escrava desse tipo de aprovação externa. Isso é um perigo para o desenvolvimento da autoestima dessa criança ou adolescente, que não conseguirá se enxergar com seus próprios olhos, mas pelos olhos dos outros. Quando você coloca o seu valor nas mãos dos outros e de uma sociedade que sempre quer mais e sempre quer novidade, isso poderá resultar em transtornos psicológicos.”

A psicóloga diferencia a exposição eventual da produção constante de conteúdo envolvendo menores.

“Nós vivemos no mundo digital e é normal que, uma hora ou outra, as crianças apareçam em uma selfie ou em um vídeo feito com familiares. Apesar de sempre existir risco, isso é menos danoso. No entanto, quando se torna hábito, e até vício, aparecer ou o adulto expor a criança para conseguir likes, isso é muito preocupante.”

Ela orienta que pais e responsáveis adotem cuidados ao compartilhar imagens dos filhos e retardem o contato das crianças com celulares e redes sociais.

“Se for expor, coloque a criança vestida. Evite postar a farda da escola. Jamais poste o corpinho da criança. Nunca deixe que a criança se grave sozinha ou fique nas telas sem supervisão. Sempre informe que rede social é coisa de adulto. Inclusive, agora temos idade mínima para o uso das redes sociais. Quanto mais a família conseguir segurar o uso do celular ou presentear com celular, melhor.”

Débora também chama atenção para conteúdos que utilizam momentos delicados das crianças para gerar audiência.

“Não exponham momentos de choro, vergonha ou sofrimento da criança. Vejo muitos pais gerando conteúdo em cima de emoções difíceis dos filhos, rindo delas ou até ridicularizando. Isso é muito sério. Criança também merece respeito.”

CNJ

A resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça estabelece que plataformas digitais deverão exigir autorização judicial para permitir monetização ou impulsionamento de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes. O texto regulamenta dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital e em decreto presidencial.