O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) contingenciou R$ 24,8 milhões das despesas previstas em seu orçamento de 2026. A medida foi oficializada por meio das portarias nº 625 e 829, assinadas pelo presidente da Corte, desembargador Ibanez Monteiro, e publicadas no Diário da Justiça nos dias 4 de maio e 12 de junho.
Na soma das duas portarias, a limitação de empenho formaliza o que já estava disposto nos decretos nº 35.429 e 35.602, publicados em 17 de abril e 30 de maio pelo Governo do Estado. Nas normas, assinadas pela governadora Fátima Bezerra, foram congelados ao todo R$ 497,4 milhões do orçamento estadual em razão de frustração de receitas. Proporcionalmente, o TJRN foi atingido exatamente com o contingenciamento de R$ 24,8 milhões.

Alinhado com os decretos estaduais, o presidente do TJRN afirma que a medida decorre da frustração acumulada da arrecadação apurada no segundo bimestre de 2026, conforme demonstrado no Relatório de Avaliação das Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita Ordinária do Tesouro Estadual, elaborado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
O documento informa que a limitação corresponde à participação das despesas de custeio e investimentos do Poder Judiciário na receita ordinária do Tesouro Estadual, descontadas proporcionalmente as despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme previsto no artigo 64 da Lei Estadual nº 12.369/2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para este exercício.
Na prática, o contingenciamento atinge apenas despesas discricionárias do Judiciário. As portarias preservam os recursos destinados às obrigações constitucionais e legais, aos gastos com pessoal e encargos sociais e às despesas obrigatórias de caráter continuado, restringindo a limitação às dotações de custeio e investimento.
Pelas portarias assinadas por Ibanez Monteiro, a Secretaria de Orçamento e Finanças do TJRN ficará responsável por promover os ajustes orçamentários e financeiros necessários para cumprir a determinação.
O texto também prevê que a limitação poderá ser revista caso haja recuperação da arrecadação estadual ou por nova deliberação da Presidência do Tribunal.
O contingenciamento adotado pelo Judiciário ocorre em meio ao esforço do Governo do Estado para adequar as despesas à receita efetivamente arrecadada. O Decreto nº 35.602, o mais recente assinado por Fátima Bezerra, estabeleceu um congelamento do orçamento estadual de R$ 497,4 milhões, equivalente a aproximadamente 1,8% de toda a despesa prevista para 2026.
Do total bloqueado pelo Executivo estadual, R$ 439,9 milhões recaíram sobre órgãos do próprio governo, enquanto R$ 57,5 milhões foram distribuídos entre os demais poderes e instituições autônomas, como Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.
Na distribuição feita pelo decreto estadual, o TJRN concentrou a maior parcela entre os órgãos independentes, com R$ 24,8 milhões, seguido pela Assembleia Legislativa, com R$ 14,6 milhões, e pelo Ministério Público Estadual, com R$ 8,4 milhões.
O Governo do Estado justificou a ampliação do contingenciamento pela arrecadação abaixo das metas estabelecidas para o início do ano, especialmente em razão da redução da receita do Imposto de Renda incidente sobre salários dos servidores públicos e da queda nas transferências federais do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Assim como o decreto estadual, as portarias do Tribunal reforçam que a limitação de empenho tem caráter preventivo para preservação do equilíbrio fiscal e poderá ser flexibilizada caso o comportamento das receitas melhore nos próximos meses. Enquanto isso não ocorre, a contenção deverá recair principalmente sobre investimentos e outras despesas não obrigatórias do Poder Judiciário potiguar.
Contingenciamento
- Contingenciamento total do Estado (Decreto nº 35.602/2026): R$ 497,4 milhões
- Contingenciamento destinado ao Poder Executivo: R$ 439,9 milhões
- Contingenciamento distribuído entre os demais poderes e órgãos autônomos: R$ 57,5 milhões
- Limitação de empenho prevista para o TJRN e confirmada em portarias da Corte: R$ 24.810.650,68