BUSCAR
BUSCAR
Bolsonaro

Moraes autoriza visita de nora e netas a Bolsonaro neste sábado

Ex-presidente poderá receber familiares em casa neste sábado; encontro ocorrerá durante período de prisão domiciliar concedida por razões de saúde
Por O Correio de Hoje
12/06/2026 | 15:26

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que o ex-presidente Jair Bolsonaro receba, neste sábado, a visita da nora Fernanda Bolsonaro e das duas netas. O encontro está previsto para ocorrer entre 11h e 13h, na residência onde o ex-chefe do Executivo cumpre prisão domiciliar, poucas horas antes da estreia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.

Ao acolher o pedido apresentado pela defesa, Moraes entendeu que a visita é “compatível com as finalidades da prisão domiciliar”. Na decisão, o ministro afirmou que o contato com os familiares contribui para a “manutenção do suporte familiar indispensável ao adequado cumprimento da pena”, observando critérios semelhantes aos que seriam aplicados caso Bolsonaro permanecesse custodiado na unidade prisional conhecida como Papudinha.

Moraes foto Marcelo Camargo ABr
Foto: Marcelo Camargo / Ag Brasil

O magistrado também determinou que Fernanda Bolsonaro e as duas filhas sejam submetidas aos mesmos procedimentos de segurança adotados para os demais visitantes autorizados. Antes do ingresso na residência, elas deverão passar por vistoria e deixar os aparelhos celulares sob a guarda da equipe de segurança responsável pelo local.

A autorização foi concedida a menos de duas semanas do término do período de prisão domiciliar do ex-presidente. Em 24 de março, Alexandre de Moraes autorizou que Bolsonaro cumprisse 90 dias de custódia humanitária em casa para tratamento de saúde, após diagnóstico de broncopneumonia.

Durante esse período, o ex-presidente também recebeu autorização judicial para realizar uma cirurgia no ombro. Atualmente, ele segue em sessões de fisioterapia como parte do processo de recuperação do procedimento cirúrgico.

Segundo a decisão, a visita familiar não altera as demais condições impostas ao cumprimento da prisão domiciliar, que permanecem válidas até o encerramento do período de custódia determinado pelo Supremo Tribunal Federal.