O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que integrantes das forças de segurança pública do Estado atuem com “neutralidade política” durante o período eleitoral de 2026. A orientação foi expedida pela 19ª Promotoria de Justiça de Natal, responsável pelo controle externo da atividade policial, e tem como objetivo evitar que ações das corporações sejam associadas a interesses partidários ou eleitorais.
A recomendação, publicada nesta quarta-feira 3 no Diário Oficial do Estado, foi encaminhada a secretários estaduais, comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além de dirigentes da Polícia Civil, Polícia Científica, Polícia Penal e Guarda Municipal de Natal.

Segundo o MPRN, a medida foi motivada por fatos apurados em um procedimento preparatório que identificou casos recentes de operações policiais divulgadas por vereadores em redes sociais. De acordo com o órgão, os políticos participaram das ações e utilizaram a atuação das equipes para promoção política.
A recomendação é publicada a pouco mais de dois meses do início oficial da campanha eleitoral. Embora a legislação já imponha restrições à atuação político-partidária de agentes públicos, o Ministério Público entendeu ser necessário reforçar as orientações diante do ambiente pré-eleitoral e do aumento da exposição de operações policiais em redes sociais, especialmente quando há participação ou associação de autoridades e pré-candidatos a ações das forças de segurança.
No documento, o Ministério Público ressalta que a Constituição Estadual do Rio Grande do Norte proíbe discriminação política e favorecimento de partidos ou grupos por parte do Estado e de seus agentes públicos, garantindo tratamento igualitário aos cidadãos.
A recomendação determina que agentes de segurança impeçam a participação de políticos, pré-candidatos ou candidatos em operações e diligências policiais, mesmo que apenas como figurantes. O texto também lembra que servidores da área estão proibidos de prestar segurança privada, por conta própria, para candidatos, partidos ou grupos políticos, inclusive durante folgas, férias ou licenças.
O MPRN orienta ainda que os responsáveis pelas corporações adotem medidas para apurar e coibir eventuais infrações relacionadas à neutralidade política. Conforme o documento, o descumprimento das regras pode resultar em punições administrativas, demissão de servidores civis, enquadramento por crime militar, no caso de integrantes das forças militares, ou ainda caracterização de ato de improbidade administrativa.
Outra determinação é que gestores das polícias registrem e arquivem contatos informais realizados fora da agenda oficial com candidatos ou representantes partidários. Esses registros poderão ser feitos por áudio, vídeo ou capturas de tela de aplicativos de mensagens. A medida também se aplica a conversas com integrantes dos governos federal, estadual ou municipal sobre o emprego das forças de segurança durante o processo eleitoral, desde que o interlocutor seja previamente informado sobre a gravação.
As autoridades notificadas terão prazo de dez dias para informar à Promotoria de Justiça se irão cumprir as orientações. A partir dessas respostas, o Ministério Público avaliará a necessidade de adotar medidas judiciais.