A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou nesta sexta-feira 30 a manutenção da bandeira tarifária amarela para o mês de junho. Com a decisão, os consumidores de energia elétrica em todo o país continuarão pagando uma cobrança adicional de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos na conta de luz.
Segundo a agência reguladora, a permanência da bandeira amarela ocorre em razão do avanço do período seco no país, cenário que reduz a geração de energia pelas usinas hidrelétricas e exige maior utilização das usinas termelétricas, cuja produção possui custo mais elevado.

De acordo com a Aneel, as condições de geração de energia se tornaram menos favoráveis nas últimas semanas devido à diminuição do volume de chuvas em diversas regiões do país.
Entre janeiro e abril deste ano, vigorou a bandeira verde, quando não há cobrança adicional nas tarifas de energia. Em maio, a agência acionou a bandeira amarela e decidiu mantê-la também para junho diante da necessidade de complementar a oferta de energia por meio de fontes mais caras.
Em nota, a Aneel orientou os consumidores a adotarem medidas de consumo consciente para evitar desperdícios e reduzir o impacto das cobranças na conta de energia.
Como funciona o sistema
Criado em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias tem como objetivo informar aos consumidores os custos de geração de energia elétrica no país e indicar quando há necessidade de cobrança adicional na tarifa.
As bandeiras variam de acordo com as condições de produção de energia e o custo para atender à demanda nacional.
Atualmente, os valores cobrados são:
- Bandeira verde: sem cobrança adicional;
- Bandeira amarela: acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos;
- Bandeira vermelha – Patamar 1: acréscimo de R$ 4,463 a cada 100 kWh consumidos;
- Bandeira vermelha – Patamar 2: acréscimo de R$ 7,877 a cada 100 kWh consumidos.
Quem paga a taxa extra
A cobrança das bandeiras tarifárias é aplicada aos consumidores atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica em todo o território nacional.
A exceção é para usuários localizados em sistemas isolados de abastecimento, que seguem regras próprias de geração e tarifação.