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Medida

Senado aprova novo piso nacional dos professores em R$ 5,1 mil

Medida provisória segue para sanção presidencial e estabelece nova fórmula de cálculo baseada na inflação e nas receitas do Fundeb
Por O Correio de Hoje
27/05/2026 | 16:13

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira 26 a medida provisória que redefine a forma de reajuste do piso salarial dos professores da educação básica e fixa o valor mínimo da categoria em R$ 5.130 para 2026. Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida foi editada pelo governo federal em janeiro e já estava em vigor desde então, mas precisava ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei definitiva.

A instabilidade normativa como ameaça ao crescimento - Foto: Pedro França/Agência Senado
Senado - Foto: Pedro França/Agência Senado

Com a nova regra, o piso nacional do magistério terá reajuste de 5,4% neste ano, passando dos atuais R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. O aumento representa ganho real de cerca de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC de 2025, que fechou em 3,9%.

O texto foi analisado anteriormente por uma comissão mista de deputados e senadores. A relatora, Dorinha Seabra, promoveu alterações na proposta e incorporou emendas apresentadas durante a tramitação.

Pela versão aprovada, o reajuste anual do piso passará a ser calculado com base na soma da inflação medida pelo INPC e de metade da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública brasileira. O fundo reúne recursos estaduais e federais destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica em todo o país.

A relatora também decidiu incluir no próprio texto da medida provisória o valor nominal do piso para 2026, numa tentativa de evitar disputas judiciais sobre a aplicação da nova fórmula. Segundo o parecer, caso a regra antiga fosse mantida, o reajuste previsto seria de apenas 0,37%.

A proposta ainda estabelece limites para os reajustes futuros. De acordo com a medida, o aumento não poderá superar a variação percentual da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores. Ao mesmo tempo, o texto determina que o reajuste nunca poderá ficar abaixo da inflação medida pelo INPC.