O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público aprovaram nesta terça-feira novas regras para unificar os contracheques de juízes, procuradores e promotores em todo o país. A medida cria um modelo nacional padronizado para remunerações e benefícios pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, incluindo os chamados penduricalhos.
Com a decisão, tribunais e unidades do Ministério Público terão prazo de 60 dias para adequar os sistemas às novas normas. A regulamentação também restringe o pagamento de verbas indenizatórias fora dos critérios estabelecidos pelas cúpulas das duas instituições.

As resoluções instituem a chamada Tabela Remuneratória Unificada (TRU), que obriga tribunais e MPs a adotarem nomenclaturas padronizadas para todas as verbas pagas. A intenção é facilitar a fiscalização e ampliar a transparência sobre os rendimentos de magistrados e membros do Ministério Público.
Os novos contracheques deverão detalhar pagamentos retroativos, indicando o período ao qual os valores se referem e eventual saldo ainda pendente. Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, a padronização permitirá maior clareza sobre os valores recebidos pelo Judiciário. “Fará com que o Poder Judiciário mostre efetivamente à sociedade aquilo que recebe pelos serviços prestados”, afirmou.
A iniciativa foi apresentada após auditorias dos órgãos de controle identificarem quase 700 registros de passivos e penduricalhos retroativos passíveis de pagamento em diferentes estados. No Ministério Público, foram localizados 176 registros em 30 unidades. Já no Judiciário, a auditoria apontou 518 registros distribuídos em 94 tribunais.
Embora já exista uma estimativa de impacto financeiro dessas verbas para os cofres públicos, os órgãos afirmam que os pagamentos ainda passarão por revisão antes de eventual validação pelo STF.
Pelas novas regras, os contracheques deverão discriminar itens como subsídio, adicionais por tempo de serviço, diárias, ajuda de custo, gratificações, indenizações de férias não usufruídas e pagamentos por acúmulo de funções.
A resolução também mantém fora do teto constitucional verbas como décimo terceiro salário, adicional de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência previdenciário e gratificação por funções eleitorais.
A fiscalização das informações ficará sob responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, que poderá requisitar documentos, determinar suspensão de pagamentos considerados irregulares e abrir procedimentos para apurar possíveis descumprimentos das decisões do STF sobre penduricalhos. Caso sejam identificados pagamentos indevidos, os magistrados terão prazo de 30 dias para devolver os valores.