BUSCAR
BUSCAR
Política

Defesa de Henrique diz que decisão do TRE ‘criminaliza política’

Advogado afirma que decisão sobre repasses da JBS à campanha de 2014 contraria provas do processo e anuncia reação contra condenação por lavagem de dinheiro
Por O Correio de Hoje
25/05/2026 | 16:52

A defesa do ex-ministro do Turismo e ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves (MDB) afirmou que vai reagir à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que manteve a condenação do ex-deputado pelo crime de lavagem de dinheiro no processo envolvendo repasses da JBS à campanha dele ao Governo do Estado em 2014.

Em nota divulgada após o julgamento, realizado na última quinta-feira 21, o advogado Marcelo Leal afirmou que a decisão foi “completamente desassociada da prova dos autos” e acusou a Corte de criminalizar a atividade política.

Henrique Alves Ex Deputado Federal (20)
Ex-deputado foi condenado a 3 anos e 9 meses de reclusão por lavagem - Foto: José Aldenir

Segundo a defesa, todas as testemunhas ouvidas no processo, incluindo os delatores da JBS, negaram que tenha havido pedido de contrapartida ou ato de ofício em troca das doações feitas à campanha de Henrique. O advogado também sustentou que o entendimento adotado pelo TRE-RN contraria decisão da própria Corte, proferida em setembro de 2025, em caso que classificou como “absolutamente idêntico”.

“A verdade é que, diante de mera irregularidade na prestação de contas eleitoral, deu-se, às vésperas de novo pleito, artificial alcance aos fatos, em total contradição com os elementos de prova que foram produzidos”, afirmou Marcelo Leal. Segundo ele, a decisão “acaba por criminalizar a política brasileira, estigmatizando a atuação lícita de agentes políticos e descompensando o jogo democrático”.

A decisão do TRE-RN foi unânime. No julgamento, os membros da Corte mantiveram a condenação de Henrique por lavagem de capitais, reconhecendo a prescrição apenas dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral. Com isso, foi preservada a pena de 3 anos e 9 meses de reclusão imposta ao ex-deputado.

O relator do processo, desembargador Ricardo Procópio, votou em consonância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. A Corte também reduziu a multa aplicada ao ex-parlamentar. O valor, inicialmente fixado em R$ 1,25 milhão na primeira instância, foi recalculado para R$ 141,1 mil, ainda sujeito à atualização monetária.

O caso tem origem nas delações de executivos da JBS/J&F e trata de recursos destinados à campanha de Henrique ao Governo do Rio Grande do Norte em 2014, quando ele era presidente da Câmara dos Deputados e candidato pelo então PMDB (hoje MDB). Naquela eleição, Henrique chegou ao segundo turno, mas acabou derrotado por Robinson Faria.

A denúncia foi recebida pela Justiça Eleitoral em 2020 contra Henrique, o empresário Joesley Batista e Ricardo Saud, ex-diretor de Relações Institucionais da J&F. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a competência para julgar o caso era da Justiça Eleitoral, por entender que os recursos tinham relação direta com financiamento de campanha.

No voto, Ricardo Procópio afirmou que Henrique recebeu R$ 2,936 milhões da JBS por meio de operações que envolveram pagamentos a fornecedores da campanha e uma doação oficial ao PMDB Nacional que, segundo o relator, já estaria “carimbada” para beneficiar o então candidato.

O magistrado detalhou quatro operações financeiras apontadas como irregulares. Entre elas, pagamentos feitos pela JBS à Consult Pesquisa, a um escritório de advocacia e ao Ibope, além de uma transferência oficial de R$ 1 milhão ao diretório nacional do PMDB. Segundo o relator, anotações usadas nas colaborações premiadas classificavam os repasses como “propina dissimulada como doação”.

Durante a sustentação oral, Marcelo Leal argumentou que não houve demonstração de crime antecedente de corrupção passiva, requisito que, segundo ele, inviabilizaria a condenação por lavagem de dinheiro. “Não havendo crime antecedente, obviamente, tratando-se de um crime parasitário, também não existe crime de lavagem de dinheiro”, afirmou.

O advogado também sustentou que os depoimentos de Joesley Batista e Ricardo Saud não apontaram promessa de favorecimento ou prática de ato de ofício por parte de Henrique. “Existe prova de que jamais ocorreu qualquer tipo de oferta de contrapartida”, declarou.

O relator rejeitou a tese. Ricardo Procópio afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ passou a admitir, especialmente após o julgamento do Mensalão, que não é indispensável comprovar ato específico de ofício quando a vantagem indevida decorre da posição ocupada pelo agente público.

“A função pública não pode ser objeto de mercadejo”, declarou o desembargador durante o julgamento. Segundo ele, o fato de Henrique ser presidente da Câmara dos Deputados à época tornava a situação mais grave, diante da influência política nacional exercida pelo então parlamentar.

O voto também apontou que a emissão de notas fiscais em nome da JBS para pagamento de despesas da campanha indicaria ocultação da origem dos recursos. Para o relator, o expediente configuraria tentativa de dissimular valores de origem ilícita, caracterizando prática de “Caixa 2”.

Ao diferenciar o caso de Henrique de outro processo envolvendo o ex-governador Robinson Faria, citado pela defesa, o juiz Hallison Rego afirmou que, no caso do ex-presidente da Câmara, a suposta vantagem indevida estaria relacionada a uma função pública já exercida no momento dos repasses, e não a eventual influência em cargo futuro.

Além deste processo, Henrique Alves já foi investigado em outras frentes da Lava Jato. Em 2017, ele chegou a ser preso na Operação Manus, que apurou suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro nas obras da Arena das Dunas. Também respondeu a ações relacionadas à Operação Sépsis, sobre supostos desvios na Caixa Econômica Federal e no FI-FGTS. Esses casos, porém, não têm relação direta com o processo julgado agora pelo TRE-RN.