A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Neoenergia Cosern após um morador de Jardim do Seridó relatar prejuízos provocados por oscilações na rede elétrica da residência.
A decisão foi proferida pelo juiz Silmar Lima Carvalho, da Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, que determinou a regularização da tensão elétrica da unidade consumidora, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, além do pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

Segundo os autos, o morador afirmou que a energia fornecida ao imóvel apresentava tensão superior a 260 volts, acima dos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Ele relatou que um tanquinho de lavar roupas adquirido de segunda mão apresentou superaquecimento e odor de queimado. Inicialmente, acreditou que o problema estivesse no próprio equipamento, providenciando reparos e adquirindo posteriormente outro aparelho, que também apresentou defeito semelhante.
De acordo com o processo, o morador passou a suspeitar de falhas na rede elétrica após perceber oscilações em outros equipamentos, como ventiladores.
Ainda conforme os autos, um eletricista contratado realizou medições com multímetro e constatou irregularidades na tensão elétrica do imóvel.
O morador informou que comunicou o problema à Cosern, que enviou equipes técnicas ao local e realizou monitoramento da rede, mas sem apresentar solução definitiva.
Segundo o relato apresentado à Justiça, técnicos da concessionária teriam informado posteriormente que se tratava de um problema antigo e sem possibilidade de resolução.
Diante da situação, o homem afirmou que passou a restringir o uso de aparelhos elétricos e eletrônicos durante o dia por receio de danos e risco de incêndio.
Justiça apontou falha na prestação do serviço
Na defesa apresentada no processo, a Cosern sustentou que não havia laudo técnico comprovando a imprestabilidade dos equipamentos citados pelo autor.
A concessionária também argumentou que não foram apresentados documentos como notas fiscais, imagens ou análises que comprovassem os danos alegados.
Além disso, a empresa afirmou que sua responsabilidade se limita à rede externa de energia elétrica, não abrangendo falhas relacionadas às instalações internas do imóvel.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que concessionárias de serviço público devem observar o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a prestação de serviços adequados, eficientes e seguros.
“Da análise do laudo pericial, verifica-se que a tensão elétrica fornecida à residência do autor apresentou variações significativas. Embora o perito tenha consignado que não há comprovação técnica de relação direta entre as oscilações e danos a equipamentos, visto que tais bens não foram apresentados para exame, a leitura dos autos evidencia que não foi formulado pedido de condenação por danos materiais. Nesse contexto, a conclusão pericial acerca da ausência de nexo causal direto com danos a equipamentos específicos não interfere no julgamento da presente causa. O que efetivamente importa, e foi comprovado de forma inequívoca pela perícia, é a existência de fornecimento de energia elétrica em desconformidade com os padrões regulamentares da ANEEL”, afirmou o magistrado.
Na decisão, o juiz também considerou que houve falha na prestação do serviço e que a situação ultrapassou o mero transtorno cotidiano.
“Portanto, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade da Cosern quanto à regularização da tensão da rede elétrica da residência do autor. No tocante aos danos morais, verifica-se que a situação vivenciada pelo morador ultrapassa, com significativa margem, o mero aborrecimento cotidiano, atingindo diretamente sua tranquilidade, segurança e qualidade de vida”, registrou.