Um aluno agredido dentro de uma escola estadual em Mossoró deverá ser indenizado por danos morais após decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do município.
De acordo com o processo, a agressão ocorreu em março de 2024 dentro das dependências da unidade de ensino. A criança foi agredida por um homem, e imagens das câmeras de segurança registraram contato físico, incluindo um puxão de orelha.

Ao analisar o caso, a juíza Giulliana Silveira de Souza entendeu que ficou comprovada a prática do ato ilícito e reconheceu a responsabilidade do Estado pela omissão no dever de garantir a segurança do estudante dentro do ambiente escolar.
Segundo a magistrada, não houve necessidade de comprovação do dano moral, já que, em situações desse tipo, ele é presumido.
“In casu, a indenização por danos morais é medida que se impõe, visto que a parte autora teve sua integridade física violada no ambiente escolar, que tinha o dever de zelar pela integridade física daqueles que estão sob custódia como os alunos da mencionada escola estadual, estando tais circunstâncias também comprovadas pela câmera de segurança”, afirmou a juíza na sentença.
A decisão fixou indenização total de R$ 5 mil por danos morais. Desse valor, R$ 3 mil deverão ser pagos pelo agressor e R$ 2 mil pelo Estado.
Na sentença, a magistrada informou que foram considerados fatores como a extensão do dano, a situação econômica das partes, o caráter pedagógico da medida e o princípio de vedação ao enriquecimento indevido.
O pedido de indenização por danos materiais apresentado pelo autor foi negado por ausência de comprovação.