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Condenação

Valdemar é condenado a indenizar PT por associar partido aos atos de 8 de janeiro

Presidente do PL terá de pagar R$ 20 mil por danos morais após associar partido aos ataques em Brasília
Por O Correio de Hoje
13/05/2026 | 13:51

A Justiça do Distrito Federal condenou o presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores. A decisão foi proferida na segunda-feira 11 e decorre de declarações feitas por Valdemar em que responsabilizou o partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Na sentença, o juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, concluiu que o dirigente partidário ultrapassou os limites do debate político e atingiu a honra e a imagem do PT, configurando abuso do direito à liberdade de expressão.

Valdemar Costa Neto Presidente Nacional do PL (19)
Presidente do PL, Valdemar Costa Neto Foto: José Aldenir

A defesa de Valdemar informou que recorrerá da decisão. A assessoria do presidente do PL também foi procurada, mas não se manifestou.

As declarações que motivaram a ação foram feitas em setembro de 2025, durante evento realizado em Itu (SP). Na ocasião, Valdemar afirmou que “quem começou o quebra-quebra foi um povo do PT”.

“O grande problema nosso é que teve aquela bagunça no 8 de janeiro e o Supremo diz que aquilo foi golpe, olha só que absurdo. O camarada com pedaço de pau, um bando de pé de chinelo quebrando lá na frente. Eles classificam, falam que aquilo é golpe. Então a ‘Débora do batom’ ia ser ministra da Fazenda? Não tinha ninguém. Quem preparou aquilo foi o PT”, disse.

Em outro trecho do discurso, ele voltou a responsabilizar o partido.

“Quem começou o quebra-quebra foi um povo do PT. Tem filmagem deles saindo de lá tranquilamente. Meia dúzia de pé de chinelo se mete naquilo e começa a quebrar tudo. Golpe é com metralhadora e tanque de guerra. Nunca houve golpe.”

Ao fundamentar a decisão, o magistrado rejeitou o argumento da defesa de que as declarações estariam protegidas pelo direito à opinião. Segundo o juiz, Valdemar atribuiu ao PT participação em fatos criminosos de grande repercussão nacional sem apresentar qualquer evidência.

“Não se trata, aqui, de mera emissão de opinião ou crítica política genérica. A afirmação veiculada possui conteúdo fático determinado, consistente na atribuição direta de participação do autor em fatos criminosos de grande repercussão nacional”, escreveu Wagner Pessoa Vieira.

O juiz destacou ainda que as declarações foram amplamente divulgadas pela imprensa e nas redes sociais, o que potencializou o dano à reputação do partido.