A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte (Arsep) homologou a tarifa única aplicável aos sistemas adutores integrados intermunicipais operados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 8, de 12 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira 13.
De acordo com a resolução, o valor da tarifa dos serviços de captação, tratamento e adução de água tratada foi fixado em R$ 2,49 por metro cúbico. A cobrança será aplicada de forma uniforme em todo o território estadual, considerando o volume de água efetivamente entregue a cada município beneficiado.

A decisão foi assinada pela diretora-presidente da Arsep, Rosângela Maria Fonseca de Oliveira, além dos diretores autárquicos Maria do Socorro Ferreira e George Luiz Rocha da Câmara. Segundo o texto da resolução, a homologação considera a Instrução Normativa nº 001, de 9 de janeiro de 2026, que trata da composição do preço médio das águas dos sistemas adutores intermunicipais e do cálculo da tarifa de venda de água no atacado nesses sistemas.
A resolução também leva em consideração o Decreto Estadual nº 32.348, de 27 de dezembro de 2022, que regulamenta a operação dos sistemas adutores integrados intermunicipais e a Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Estadual nº 6.908, de 1º de julho de 1996.
Conforme o documento, o artigo 5º do decreto estadual delega à Arsep a responsabilidade pela regulação da operação dos sistemas adutores integrados intermunicipais, além do estabelecimento das respectivas tarifas. A agência reguladora destacou ainda dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, que atribuem à Arsep a competência para fixar critérios de controle, ajuste, revisão e aprovação de tarifas dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados no Estado.
No artigo 1º da resolução, a Arsep determina: “Homologar o valor da tarifa única dos serviços de captação, tratamento e adução de água tratada nos sistemas adutores integrados intermunicipais, operados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – Caern, no valor de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos) por metro cúbico”.
O artigo 2º detalha os critérios considerados para definição da tarifa. Segundo a resolução, “o valor homologado foi definido levando em consideração a função social e econômica da água, as condições socioeconômicas dos usuários e os custos necessários à operação, manutenção e depreciação da infraestrutura hídrica”.
O texto acrescenta que também foram observados “o rateio equitativo das despesas e investimentos entre os municípios atendidos, o pagamento pelo direito de uso da água conforme a legislação estadual, a remuneração pela operação dos sistemas e o ressarcimento dos investimentos emergenciais realizados em períodos de escassez hídrica”.
A resolução informa ainda que o cálculo contempla “o pagamento da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos (TFSP), conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016”. Além da definição tarifária, a Arsep estabeleceu obrigações para a Caern relacionadas ao controle e monitoramento da distribuição de água. O artigo 4º determina que a companhia implemente, no prazo de até dois anos, a macromedição em todos os sistemas produtores de água e nos pontos de entrega das adutoras intermunicipais.
Segundo a agência, a medida busca “reduzir a assimetria de informações relativas aos volumes produzidos e distribuídos aos municípios”, considerando que “atualmente, cerca de 3,92% desses volumes ainda são apurados por estimativa”.
A resolução também estabelece prazo para divulgação pública da nova tarifa. O artigo 5º determina que a Caern publique, em até dez dias úteis, a notícia referente à tarifa dos sistemas adutores intermunicipais no DOE, em jornal de grande circulação e em meios de comunicação acessíveis ao público. Já o artigo 6º prevê que a tarifa entre em vigor no prazo de 30 dias após a comprovação das publicações exigidas pela resolução.