Poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o pagamento de penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público, o Superior Tribunal Militar (STM) aprovou novas regras que ampliam gratificações e permitem que magistrados da Justiça Militar continuem recebendo acima do teto constitucional de R$ 46 mil mensais.
As mudanças foram aprovadas pelo STM em 10 de abril, por meio de três resoluções que alteram regras de pagamentos adicionais destinados a ministros e juízes militares. Segundo a assessoria do tribunal, ainda não há cálculo concluído sobre o impacto orçamentário das medidas.

Em nota, o STM afirmou que as alterações seguem parâmetros definidos pelo STF.
Entre os pagamentos preservados pela decisão do Supremo está a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, destinada a magistrados que acumulam funções além de suas atividades regulares. O STM aproveitou essa possibilidade para ampliar as hipóteses de pagamento da verba e redefinir seu alcance.
A partir das novas resoluções, funções exercidas em auditorias internas, no Tribunal de Honra e no núcleo do juiz de garantias passaram a gerar direito ao adicional. Além disso, a gratificação passou a ser classificada como verba indenizatória, ficando fora do teto constitucional e isenta de Imposto de Renda.
Embora a função já existisse, o pagamento extra pelo exercício dessa atividade surgiu somente agora, após as restrições impostas pelo Supremo a outros tipos de penduricalhos.
O STM elevou o percentual da gratificação por acúmulo de jurisdição de 33% para 35% do salário — exatamente o limite admitido pelo STF para verbas indenizatórias. Com isso, ministros que atuarem no Tribunal de Honra ou no núcleo do juiz de garantias poderão receber acréscimo de até R$ 15,4 mil.
Outra mudança aprovada elimina a exigência de atuação mínima de três dias úteis em acúmulo de função para que o magistrado tenha direito ao pagamento adicional, permitindo o recebimento imediato da verba.
O STM também alterou regras relacionadas ao chamado “adicional de permanência aos ministros militares”. Antes restrito aos magistrados em atividade, o benefício passou a ser estendido também aos ministros inativos.