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ECA Digital entra em vigorpara proteção de menores

Lei conhecida como ECA Digital entra em vigor e estabelece novas regras para proteção de menores na internet
Por O Correio de Hoje
04/05/2026 | 14:46

Entrou em vigor no dia 17 de abril a lei conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro, o texto cria um marco jurídico para regular produtos e serviços digitais acessíveis a menores, com foco em segurança, proteção de dados e responsabilização de plataformas.

As normas passam a valer para todos os serviços digitais, independentemente do setor, e introduzem exigências como verificação de idade, controle parental e restrições a conteúdos inadequados. A legislação também altera a estrutura institucional ao transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, ampliando suas atribuições, inclusive na implementação e fiscalização das regras previstas.

Eca digital
Nova legislação impõe verificação de idade e responsabiliza plataformas Foto: Reprodução / Redes Sociais

Entre as principais mudanças, a lei proíbe a autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos e exige mecanismos efetivos de verificação. Redes sociais deverão oferecer versões adaptadas, sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada, além de vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis.

Plataformas de comércio eletrônico e aplicativos de entrega passam a ser obrigados a verificar a idade para venda de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos, bloqueando automaticamente o acesso de menores. Serviços de apostas também deverão impedir cadastro e uso por crianças e adolescentes.

A legislação ainda determina que buscadores sinalizem ou ocultem conteúdos sexualmente explícitos, exigindo verificação de idade para acesso. Provedores de conteúdo adulto deverão adotar mecanismos semelhantes e remover contas identificadas como pertencentes a menores.

O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até o limite de R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade deverão apresentar relatórios periódicos detalhando ações de moderação de conteúdo e tratamento de denúncias.

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o objetivo é fortalecer a prevenção de riscos no ambiente digital e responsabilizar empresas por práticas abusivas ou conteúdos ilícitos.

Especialistas apontam que a eficácia da lei dependerá da atuação coordenada entre diferentes atores. Para Igor Luna, da Câmara Brasileira da Economia Digital, a proteção de menores deve envolver poder público, empresas e famílias. “O poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia”, afirma.

Maria Mello, do Instituto Alana, avalia que a transformação da ANPD em agência reguladora tende a fortalecer a fiscalização e a capacidade de acompanhamento da adequação das empresas. Segundo ela, o princípio da prioridade absoluta às crianças e adolescentes passa a ser reafirmado também no ambiente digital.

A especialista destaca ainda que a implementação da lei exigirá engajamento da comunidade escolar e produção de conteúdos educativos para ampliar o letramento digital. Parte das regras ainda depende de regulamentação específica, com decreto previsto para detalhar a aplicação prática da legislação.