A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta será enviada ao Senado Federal. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF). Laura Carneiro afirmou que o projeto atinge os crimes “mais nefastos” do Código Penal. “Que a gente possa contribuir todos os dias com projetos que transformem para melhor a vida de crianças e adolescentes”, disse.

O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.
Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.
Diversos outros crimes relacionados à pedofilia, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são considerados hediondos quando envolvem crianças ou adolescentes. Entre eles estão a produção de cenas de sexo explícito ou material pornográfico, o agenciamento, aliciamento ou coação de menores para participação nessas práticas, bem como a transmissão ao vivo dessas cenas. Também entram nessa lista a divulgação desse tipo de conteúdo por qualquer meio, o armazenamento ou acesso pela internet, além da compra ou posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
A legislação ainda inclui como crime a simulação da participação de menores em cenas de conteúdo sexual, seja por meio de representações visuais ou manipulações digitais, assim como a venda ou exposição desse tipo de material. Outras condutas tipificadas são o aliciamento ou indução de crianças para a prática de atos libidinosos, o estímulo ao acesso a conteúdos pornográficos com essa finalidade e o assédio para que menores se exibam de forma sexualmente explícita. Também são enquadrados como crimes hediondos submeter crianças ou adolescentes à prostituição ou à exploração sexual, assim como a responsabilidade de proprietários, gerentes ou responsáveis por locais onde ocorra esse tipo de prática.
Além disso, o texto aprovado altera o Código de Processo Penal ao proibir a concessão de fiança para presos provisórios acusados desses crimes, tanto os previstos no próprio código quanto no ECA.
De acordo com o Código Penal, passam a não ter direito à fiança os acusados de crimes como estupro de vulnerável, incluindo todas as suas formas qualificadas — como nos casos que resultam em lesão corporal grave ou morte —, corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outras formas de exploração sexual envolvendo menores ou pessoas vulneráveis.
A restrição também se aplica a quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 18 e maior de 14 anos, ou com vulnerável, além de proprietários, gerentes ou responsáveis por locais onde essas práticas ocorram. Também ficam sem possibilidade de fiança os acusados de divulgar cenas de estupro, conteúdos audiovisuais que façam apologia a esse tipo de crime ou que o incentivem, bem como a divulgação de imagens íntimas ou pornográficas sem o consentimento da vítima, inclusive quando se tratar de adultos não vulneráveis.
O texto também estabelece que os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) classificados como hediondos não permitirão a concessão de fiança. No entanto, há exceção para condutas de menor potencial ofensivo, com penas que variam de um a quatro anos de reclusão. Nesses casos, estão incluídos crimes como comprar ou possuir material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, simular a participação de menores em cenas de sexo explícito por meio de representações visuais ou adulterações, além da venda ou exposição desse tipo de conteúdo.
Também entram nessa categoria o aliciamento ou instigação de crianças para a prática de atos libidinosos, o estímulo ao acesso de menores a material pornográfico com essa finalidade e o assédio para que se exibam de forma sexualmente explícita.
Debate
Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirmou que a proposta avança para enfrentar esse “grave problema” que existe no mundo. “Punir aqueles que praticam a pedofilia é fundamental”, disse. O deputado Delegado da Cunha (PP-SP) elogiou a aprovação e reforçou que o projeto vai muito além de ir contra a pedofilia e engloba outros crimes que envolvem a criança e o adolescente.