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Justiça

Justiça manda Cosern indenizar supermercado em R$ 28 mil por falha de energia em Mossoró

Interrupção de energia durou nove horas e afetou faturamento do estabelecimento
Redação
17/04/2026 | 07:50

Uma decisão da 5ª Vara da Comarca de Mossoró determinou que a Neoenergia Cosern indenize um supermercado após uma falha no fornecimento de energia. A sentença foi assinada pela juíza Uefla Fernanda Duarte.

O valor da indenização foi fixado em R$ 28.776,19.

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Justiça determina indenização após falha de energia em supermercado de Mossoró - Foto: José Aldenir / Agora RN

De acordo com o processo, houve rompimento do neutro no medidor instalado pela própria empresa de energia.

A falha ocorreu no dia 18 de julho de 2024 e interrompeu as atividades do supermercado entre 11h e 20h.

O estabelecimento informou que teve queda no faturamento e danos a equipamentos, como uma balança digital.

A Cosern alegou que não houve irregularidade em sua atuação.

Segundo a empresa, a responsabilidade pela manutenção interna seria do cliente e os danos relatados não seriam compatíveis com a energia fornecida.

A juíza considerou que a relação entre as partes segue o Código de Defesa do Consumidor.

Também apontou que técnicos da própria empresa registraram, no dia seguinte à ligação da subestação, a ocorrência de “Neutro Isolado”.

Para a magistrada, isso comprova falha no equipamento de responsabilidade da concessionária.

“A concessionária, ao instalar o medidor, é a única capaz de garantir a integridade técnica do aparelho. Imputar o risco ao consumidor geraria uma ineficiência sistêmica, desestimulando o rigor técnico nas operações de rede”, escreveu.

A juíza entendeu que a perda de faturamento no dia do problema foi comprovada.

“A análise técnica dos documentos fiscais revela que a diferença de receita é compatível com a capacidade operacional da autora e com a duração da falha técnica, tornando o montante pleiteado um reflexo da realidade econômica interrompida pela falha no medidor”, afirmou.

O pedido de indenização por danos emergentes foi negado por falta de provas.