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Condenação

STF condena empresário a 14 anos por financiar ônibus para atos de 8 de janeiro

Decisão da Primeira Turma inclui outros dois réus e prevê pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos
Por O Correio de Hoje
07/04/2026 | 16:09

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão, em regime fechado, por financiar com R$ 500 um ônibus que levou manifestantes a Brasília nos atos de 8 de janeiro de 2023.

A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual e formalizada em 2 de março, cerca de um ano e meio após o recebimento da denúncia. O relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin concordou com a condenação, mas apresentou ressalvas quanto à dosimetria da pena.

Polícia Federal identificou "múltiplos acessos ilegais" a dados de ministros do STF - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Bolsonaristas radicais promoveram ataques às sedes dos Três Poderes - Foto: Agência Brasil

Além de Hahn, também foram condenados Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski, acusados de participar do financiamento da viagem. Os três responderam por crimes como abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Eles também deverão contribuir, junto com outros condenados, para o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, os acusados ajudaram a custear um ônibus que saiu de Blumenau (SC), no dia 5 de janeiro de 2023, com 41 pessoas rumo à capital federal. De acordo com a denúncia, ao menos um dos passageiros participou diretamente dos atos que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes.

A PGR aponta que Romanoski teria transferido mais de R$ 10 mil para a contratação do ônibus e organizado a arrecadação de recursos, além de coordenar detalhes da viagem. Já Mahnke teria contribuído com R$ 1.000, enquanto Hahn fez um repasse de R$ 500.

As defesas contestam as acusações. No caso de Hahn, os advogados afirmam que não há prova de que o valor tenha sido destinado ao financiamento do transporte ou de que o empresário tivesse conhecimento de qualquer finalidade ilícita. “A única testemunha afirmou ter presumido a destinação do valor, não havendo confirmação da finalidade da transferência”, sustenta a defesa.

Mahnke, por sua vez, argumenta que o valor pago correspondia a uma passagem e que ele sequer participou da viagem. Já a defesa de Romanoski não foi detalhada na decisão.

Ao justificar a condenação, Moraes afirmou que as provas indicam que os três “aderiram subjetivamente à empreitada criminosa” e tiveram participação relevante na viabilização dos atos. “É extremamente grave a conduta de participar da operacionalização de concerto criminoso voltado a aniquilar os pilares essenciais do Estado democrático de Direito”, escreveu.

A defesa de Hahn apresentou embargos de declaração, que chegaram a ser pautados, mas foram retirados de julgamento e ainda aguardam nova data para análise.