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Crime

“Era para estar segregado”, diz juiz sobre menor envolvido no caso Luiz Benes

Envolvido no sequestro relâmpago de Luiz Benes Leocádio Junior fugiu de unidade de internação para menores infratores em junho passado
Redação
17/08/2018 | 13:22

O adolescente Matheus da Silva Régis, de 16 anos, morto em confronto com policiais militares no última quarta-feira, 15, deveria estar longe das ruas e cumprindo uma medida socioeducativa de privação de liberdade. Ele fugiu em junho passado do Centro de Educação (Ceduc) de Nazaré, na zona Oeste de Natal.

A troca de tiros com policiais também resultou no óbito do estudante Luiz Benes Leocádio da Silva, de 17 anos, após sequestro relâmpago praticado por Matheus da Silva Régis e outro adolescente, de 17 anos. Este último foi apreendido e encaminhado para uma unidade de internação.

mateus

“[Matheus da Silva Régis] era um adolescente violento, que cometia assalto a veículos. Era para estar segregado”, relata o juiz Homero Lechner, titular da 3ª Vara da Infância e da Juventude, responsável por expedir a medida de privação de liberdade do menor.

Matheus cumpria pena por assalto. Foi detido em 12 abril e sentenciado a uma pena em meio aberto, com liberdade assistida e prestação de serviços. Em 6 de maio, após reincidir na prática de assalto, foi encaminhado para a internação, em pena de semiliberdade, no Ceduc Nazaré. Foi internado no dia 18 de junho. Fugiu do local pouco tempo depois. No entanto, a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) não informou a data da saída de Matheus da unidade.

Em 28 de maio outro mandado de busca e apreensão foi expedido contra o rapaz, segundo informações da 3ª Vara da Infância e da Juventude. O pedido de privação de liberdade foi expedido por conta da participação do menor infrator no latrocínio – roubo e seguido de morte – da policial militar Caroline Pletsch, de Santa Catarina. Ela foi morta em 26 de março deste ano.

As investigações sobre a morte de Caroline Pletsch só resultaram na identificação de Matheus da Silva Régis após os dois assaltos praticados por ele entre abril e maio. Ainda em 28 de maio foi decretada a internação provisória (mecanismo semelhante ao da prisão preventiva) do menor de idade.

“Expediu-se o mandado de busca e apreensão, que está em aberto, e foi recebido pela Delegacia Especial de Atendimento ao Adolescente no dia 12 de junho. Está lá para ser cumprido desde aquela data”, relata o juiz Homero Lechner.

O juiz também enviou ofício à Delegacia Geral da Polícia Civil no dia 28 de maio. Ele pedia providência no cumprimento de medidas socioeducativas. A 3ª Vara da Infância e Juventude tem 219 mandados de apreensão aguardando cumprimento das forças policiais. “Pedi providência na busca e apreensão, mas me informaram que, por falta de servidores, estava difícil cumprir as medidas”, justifica.

O Agora RN procurou a Delegacia Especial de Atendimento ao Adolescente (DEA), para repercutir a demora no cumprimento das medidas socioeducativas, mas não obteve sucesso.

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