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Esclarecimento
‘Viúva de Gugu’ sofre derrota na Justiça contra Leão Lobo e é condenada
Como Rose optou pela batalha nos tribunais, a juíza decidiu não dar sequência ao pedido de retratação
Notícias da TV
24/11/2020 | 15:43

Rose Miriam di Matteo foi derrotada em mais uma ação que abriu contra Leão Lobo por conta dos comentários feitos pelo jornalista no extinto Fofocalizando, programa que ele apresentou no SBT. A “viúva de Gugu” pediu indenização de R$ 50 mil por danos morais e retratação, mas a Justiça indeferiu os pedidos e ainda a condenou a pagar R$ 5 mil pelas custas processuais.

Essa é a segunda derrota de Rose Miriam para Leão Lobo na Justiça. Em abril, o Notícias da TV publicou em primeira mão que o processo criminal aberto pela mãe dos filhos de Gugu Liberato (1959-2019) havia sido indeferido pela juíza Danielle Martins Cardoso, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Osasco. Agora, o novo revés, protocolado em 12 de agosto, veio da 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nelson Willians, advogado de Rose Miriam, anexou na ação três reportagens exibidas pelo programa de fofocas, todas pautadas pela briga judicial acerca da divisão da herança bilionária. Em sua interpretação, Leão Lobo excedeu o caráter jornalístico ao citar os fatos e alegou que sua cliente foi “atacada e desmoralizada”. A Justiça, no entanto, não interpretou desta maneira.

Na reportagem de 23 de dezembro do ano passado, intitulada “Rose, companheira de Gugu, quer provar que era esposa dele e causa polêmica no caso da herança do apresentador”, o advogado diz que Lobo quis passar a mensagem de que Rose seria oportunista “e que se valeria da morte de seu falecido ‘amigo’ e ‘companheiro de vida’ para obter vantagens ilegítimas e indevidas, por meio de mentiras”.

O apresentador debatia com os colegas de elenco, na ocasião, o fato de Rose abrir um processo de reconhecimento de união estável para ter direito à parte dos bens de Gugu. “Primeiro: ela assinou quando foi lido o testamento, ela assinou concordando com tudo. Agora ela volta e vem com essa história de que é, né? Quer, quer uma parte na herança”, comentou o jornalista. “Ela sabia que ele não deixaria para ela. Eu tenho certeza disso”, acrescentou.

Já em 27 de dezembro, a reportagem “Exclusivo! Gugu deixa pensão para a mãe e a ‘ex'” também trouxe falas de Leão que foram interpretadas pelo advogado de Rose como criminosas. Novamente, o debate girou em torno da divisão da herança deixada por Gugu. E, na interpretação de Willians, sua cliente foi chamada de mentirosa e interesseira pelos integrantes do Fofocalizando.

Por fim, o processo cita uma reportagem de 6 de janeiro, intitulada “Exclusivo! Filho de Gugu não passa o Natal com a mãe”. Leão Lobo afirmou que Rose era apenas amiga de Gugu, e que ela nunca foi de fato sua mulher. Em seus comentários, o fofoqueiro ainda disse que os advogados queriam vender a ideia de que ela estava passando por necessidades.

Além disso, o ex-fucionário do SBT e seus ex-colegas de programa falaram sobre uma suposta proibição de Rose para que as filhas gêmeas passassem o Natal com a avó, Maria do Céu, mãe de Gugu. Décio Piccinini questionou o caráter da mãe dos filhos do apresentador, enquanto Chris Flores e Leão Lobo dissertaram sobre o tema, reforçando a manchete da notícia.

A juíza Juliana Pitelli da Guia julgou todas as solicitações de Rose Miriam como improcedentes. A começar pelo pedido de retratação.

A magistrada explicou que este tipo de solicitação só deve ser encaminhada à Justiça quando a parte que se sente lesada notifica o jornalista ou o veículo de comunicação sobre seu interesse em dar suas versões sobre os fatos. Mas Rose e seus advogados não procuraram Leão e tampouco o SBT, e apelaram diretamente às instâncias superiores.

Como Rose pulou essa parte e optou pela batalha nos tribunais, a juíza decidiu não dar sequência ao pedido de retratação.

Em relação à indenização por danos morais, também foi decidido que Leão Lobo não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa ao noticiar os fatos apontados por Rose Miriam, e a juíza tampouco entendeu que os comentários feriram a honra da mãe dos filhos de Gugu.

“A autora é pessoa pública, inserta no meio de celebridades, o que, como sabido, a coloca sob maior escrutínio da sociedade e suscita curiosidade midiática. Isso é verdade ainda que Gugu, com quem teve filhos e convivia (se como entidade familiar ou não, isso é objeto de discussão em outro processo) fosse pessoa discreta, como aliás é reconhecido pelos apresentadores do programa mencionado na inicial. Fato é que a autora, ao conviver e ter filhos com o famoso apresentador, se torna pessoa pública e tem mitigada a esfera de sua proteção à intimidade, consoante reiterada jurisprudência sobre o tema”, observou a juíza em sua decisão.

A magistrada ainda disse que não notou sensacionalismo nas falas de Leão Lobo no Fofocalizando e que o ex-funcionário do SBT demonstrou preocupação em não agir desta forma ao criticar os programas de TV concorrentes que pesaram a mão na hora de noticiar a morte de Gugu Liberato e as brigas judiciais envolvendo a partilha da herança da família.

“Trata-se, tão somente, de sua opinião sobre o tema, comum em programas de televisão como o analisado e que é admitida pelo sistema jurídico, desde que não ultrapasse os limites da liberdade de informação e expressão, os quais não ocorrem na hipótese. Aliás, há comentários de outros apresentadores do programa muito mais incisivos em questionar a postura da autora (em buscar participação na herança) do que os do réu, mas que, mesmo assim, tampouco sobressaem aos limites da liberdade de imprensa”, pontuou a juíza.

“Desta feita, não ultrapassado este limite pelo réu, não está configurado o dano-evento (a violação à norma jurídica) e, menos ainda, há se falar em dano-prejuízo, que é a consequência negativa na esfera jurídica da vítima, sendo improcedente a pretensão indenizatória”, determinou.

Por conta das negativas, Rose Miriam foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, ou seja, R$ 5 mil.

Procurado pela reportagem, Nelson Wilians afirmou que recorreu da decisão. “Em nome de Rose Miriam, o escritório Nelson Wilians Advogados interpôs recurso de apelação e, no momento, aguarda julgamento”, disse em nota.

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