A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu levar a júri popular Igor Eduardo Pereira Cabral, acusado de espancar com mais de 60 socos a então namorada dentro de um elevador em um condomínio na Zona Sul de Natal em julho passado. A decisão é da 1ª Vara Criminal de Natal, que pronunciou o réu por tentativa de feminicídio e manteve sua prisão preventiva. Com isso, o processo entra em uma nova fase, na qual o acusado será julgado por sete jurados.
Ao pronunciar o réu, o juiz concluiu que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A decisão não representa uma condenação, mas reconhece que há elementos para que o processo avance para o julgamento popular.

Segundo os autos, a vítima sofreu múltiplas fraturas na face, passou por cirurgia de reconstrução facial com implantação de sete placas de titânio e 31 parafusos e ficou com sequela neurológica permanente, apresentando paralisia facial no lado direito. A decisão também atribui relevância às imagens das câmeras de segurança do elevador. Conforme o processo, os vídeos mostram Igor Cabral encurralando a vítima e desferindo uma sequência de socos, inclusive quando ela já estava caída no chão.
A defesa sustentou que, embora as lesões tenham sido graves, não houve risco imediato de morte. O entendimento da Justiça, porém, foi de que essa circunstância não impede o reconhecimento da tentativa de feminicídio. Segundo a decisão, a intenção de matar poderá ser analisada a partir da intensidade das agressões, dos meios empregados e das circunstâncias em que os fatos ocorreram.
O processo seguirá agora para a preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri. Antes da sessão, ainda poderão ser apresentados recursos contra a decisão de pronúncia.
Decisão de pronúncia
Segundo o advogado Thiago Praxedes, a pronúncia é uma etapa processual prevista na legislação penal e não significa que o acusado já foi condenado. “A decisão de pronúncia é um passo muito relevante do processo, mas eu preciso esclarecer que ela não representa uma condenação. Na prática, significa que o juiz entendeu existir prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, como o feminicídio, seja consumado ou tentado.”
Ele explica que, nessa fase, o magistrado apenas verifica se há elementos mínimos para que o caso seja apreciado pelos jurados. “Nessa etapa, o magistrado não está afirmando que o acusado é culpado, ele apenas reconhece que há elementos suficientes para que a discussão seja levada ao julgamento popular. A decisão definitiva sobre a condenação ou a absolvição caberá aos jurados”, explica Thiago.
O que acontece agora?
Após a decisão de pronúncia, o processo ainda passa por outras fases antes da realização do júri. “A partir da pronúncia, ainda existem etapas processuais até a realização do júri, incluindo eventual análise de recursos que eventualmente sejam cabíveis contra essa decisão de pronúncia e, após isso, a preparação do processo para a sessão de julgamento.”
“No dia do júri, sete jurados serão sorteados dentre cidadãos previamente convocados para compor o Conselho de Sentença. Então serão eles os responsáveis por responder aos quesitos formulados pelo juiz e decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado.”
O advogado lembra que a Constituição Federal determina que os crimes dolosos contra a vida sejam julgados pelo Tribunal do Júri. “Trata-se de uma opção constitucional que busca permitir a participação da sociedade em julgamentos dessa natureza”, conta.
Para Thiago Praxedes, as imagens do circuito interno do elevador possuem relevância no processo, mas não podem ser analisadas isoladamente. “É natural que elas assumam um papel relevante em um caso que alcançou enorme repercussão nacional. Provas audiovisuais costumam ter forte impacto comunicativo. Isso não significa, contudo, que o julgamento possa ser baseado apenas nessas imagens.”
Segundo ele, os jurados deverão considerar todo o conjunto de provas produzido durante a instrução. “A decisão deve ser construída a partir de todo o conjunto probatório produzido nos autos, respeitando o contraditório e a ampla defesa.”
Qual pode ser a pena?
Caso haja condenação, a pena prevista para o feminicídio varia de 20 a 40 anos de prisão. “Como se trata, neste caso, de imputação por tentativa, aplica-se a regra geral do Código Penal, que determina a redução de um a dois terços da pena, a depender das circunstâncias concretas reconhecidas ao final do julgamento.”
O advogado também esclarece que alegações de surto ou perda momentânea de controle não afastam automaticamente a responsabilidade criminal. “Essas questões dependem de análise técnica e probatória, muitas vezes envolvendo elementos periciais e circunstâncias específicas do caso concreto.”
Segundo ele, cabe aos jurados apenas decidir pela condenação ou absolvição. “Os jurados não fixam a pena. A atribuição deles é decidir pela condenação ou absolvição e responder aos quesitos submetidos pelo juiz.”
Se houver condenação, caberá ao juiz presidente do Tribunal do Júri estabelecer a pena conforme os critérios previstos na legislação. Ele ressalvou que não atua no caso e não teve acesso integral ao processo.
Após a divulgação da decisão da Justiça, a influenciadora Juliana Garcia Soares se manifestou nas redes sociais e afirmou que o encaminhamento do caso ao Tribunal do Júri representa uma resposta para a sociedade. Segundo ela, o julgamento por tentativa de feminicídio e a manutenção da prisão preventiva do acusado reforçam a importância da responsabilização em casos de violência contra a mulher.
“Finalmente saiu a decisão que determina que o meu caso, a minha tentativa de feminicídio vai ser julgada como tal, como tentativa de feminicídio. Não tem hora para o julgamento ainda, não existe data marcada, mas desde então, essa é uma resposta para a sociedade, para uma sociedade doente que acha que vai ficar impune, para uma sociedade que não tem medo das leis. A prisão foi mantida e o julgamento vai acontecer, vai ser júri popular. E que todas as outras mulheres que passaram por isso tenham justiça aplicada”, declarou.
Ela também lembrou que o processo ainda não tem data para ser julgado, mas afirmou esperar que o caso sirva de incentivo para outras mulheres que sofreram violência buscarem a responsabilização dos agressores.
O caso
O crime ocorreu no dia 26 de julho de 2025, por volta das 16h, dentro do elevador de um condomínio em Ponta Negra, na Zona Sul de Natal. Segundo a investigação, Juliana Soares, de 35 anos, foi agredida pelo então namorado, Igor Eduardo Pereira Cabral, após uma discussão. Imagens das câmeras de segurança registraram o momento em que o acusado começou a agredir a vítima assim que a porta do elevador se fechou. De acordo com a investigação, ele desferiu pelo menos 60 socos. Igor foi preso em flagrante.