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Segurança

Uso de spray de pimenta exige preparo e capacitação, avalia secretária

Samara Trigueiro afirma que equipamento não letal pode ampliar a proteção de mulheres, desde que utilizado com treinamento e dentro da lei
Redação
30/07/2026 | 05:44

A secretária de Segurança Pública e Defesa Social de Natal, Samara Trigueiro, afirmou que a regulamentação da comercialização, aquisição e utilização do spray de pimenta para defesa pessoal exige capacitação das mulheres que optarem pelo equipamento. Segundo ela, embora o produto seja não letal, seu uso inadequado pode causar danos tanto ao agressor quanto à própria vítima.

A declaração foi dada após a regulamentação da lei que estabelece critérios para compra e utilização do spray de pimenta como instrumento de defesa pessoal. A norma prevê regras para comercialização, aquisição e uso do equipamento, que deverá ser empregado exclusivamente em situações de legítima defesa da mulher diante de ameaça real e imediata.

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Samara Trigueiro defende capacitação para uso seguro do spray de pimenta - Foto: José Aldenir

“Embora a pessoa possa adquirir o produto, obviamente cumprindo com as exigências previstas na lei, ela precisa ser capacitada e a própria lei prevê um programa de capacitação. Embora seja um equipamento não letal, é um equipamento que pode causar danos, não só para o agressor, mas também para a própria vítima. É interessante que ela saiba manejar esse equipamento com cuidado e com segurança”, afirmou Samara Trigueiro.

A secretária também avaliou que o spray de pimenta representa mais um mecanismo de proteção diante do crescimento dos casos de violência contra a mulher e dos feminicídios.

“Embora a legislação penal tenha ficado mais dura em relação ao crime contra a mulher, a gente sabe que, infelizmente, esse número só aumenta. Então, para aquela mulher que passa por esses ciclos de violência, que tem medida protetiva de urgência e que precisa, de alguma forma, se proteger, é extremamente importante.”

Ela acrescentou que o equipamento pode ampliar as possibilidades de defesa sem apresentar risco de morte. “Não há letalidade, não vai levar ninguém a óbito, mas é uma forma, sim, dessa mulher conseguir se proteger e, obviamente, também conseguir ajuda.”

Regras para aquisição

A regulamentação estabelece que apenas pessoas com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray de pimenta para defesa pessoal. Além da idade mínima, será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e declaração de que a compradora não possui condenação criminal por crime doloso.

Segundo a advogada Larissa Matos, os requisitos buscam controlar o acesso ao equipamento. “Tem que ter pelo menos 18 anos, tem que apresentar um documento oficial de identificação com foto, tem que apresentar um comprovante de residência, tem que declarar que não possui condenação criminal por crime doloso.”

A legislação determina que o spray somente poderá ser utilizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, restringindo seu emprego às hipóteses de legítima defesa. “O spray somente pode ser usado, ou somente poderá ser usado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. Isso significa que o uso é permitido apenas quando houver uma ameaça real imediata à integridade dessa mulher”, explicou Larissa Matos.

A norma também estabelece que o equipamento possui caráter pessoal e intransferível. Isso significa que ele não poderá ser emprestado, transferido ou compartilhado com outras pessoas. “A lei determina que o spray é de uso individual e intransferível, ou seja, o produto é destinado exclusivamente à mulher que realiza a compra, ou seja, que adquire, e ela não pode emprestar, transferir ou compartilhar para outra pessoa”, disse a advogada.

Além das exigências para aquisição e utilização, a orientação é que o spray de pimenta seja empregado apenas para afastar o agressor em situações de risco, sem substituir outras medidas de proteção. O spray de pimenta é um instrumento incapacitante destinado a afastar agressores e não deve ser utilizado contra indivíduos armados, uma vez que não impede uma reação da pessoa atacada.

A regulamentação busca estabelecer limites para o uso do equipamento, conciliando o acesso ao mecanismo de defesa pessoal com critérios para sua comercialização, treinamento e utilização exclusivamente dentro das hipóteses previstas em lei.