O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na noite desta terça-feira 16 o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Na prática, isso significa a perda de mandato. Pela decisão, os votos recebidos por Deltan serão destinados ao seu partido.
A decisão foi tomada por unanimidade. Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível.
O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.
Os partidos contestaram a condição de elegibilidade de Dallagnol. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela Ficha Limpa, ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O cumprimento da decisão deve ser imediato. Dallagnol ainda pode recorrer com embargos ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas perde o mandato desde já. Os votos que ele recebeu serão computados ao seu partido.
Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos.