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Penduricalhos

Tribunais e MPs criam penduricalhos

Órgãos de Justiça em ao menos oito estados regulamentaram ou passaram a discutir benefícios extra mesmo após decisão do Supremo
Por O Correio de Hoje
07/05/2026 | 15:59

Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos de pelo menos oito estados adotaram medidas para regulamentar ou discutir a criação de novos benefícios remuneratórios destinados a magistrados, promotores e procuradores depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o pagamento de verbas extras no Judiciário e no Ministério Público.

Levantamento da Folha identificou 14 iniciativas em andamento ou já implementadas na Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

MPBA foto Rodrigo Lacerda de Carvalho MPBA
MPBA está entre órgãos que criaram gratificações para cargos de “difícil provimento” Foto: Rodrigo Lacerda de Carvalho / MPBA

Entre os adicionais criados ou debatidos estão gratificações voltadas para ocupação de vagas consideradas de difícil provimento, pagamentos retroativos relacionados ao tempo de serviço e benefícios ligados à proteção da primeira infância e da maternidade.

Os órgãos que se manifestaram sobre o tema afirmaram que os benefícios possuem respaldo legal. Segundo as instituições, as medidas seguem os parâmetros definidos pelo STF em decisão tomada no fim de março e também atendem à resolução conjunta editada em abril pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A resolução passou a classificar como verbas indenizatórias — portanto fora do teto constitucional — pagamentos por atuação em localidades de difícil provimento, acúmulo de funções e proteção à primeira infância e à maternidade, entre outros adicionais.

Apesar disso, ministros do Supremo voltaram a endurecer o discurso sobre a ampliação dos chamados penduricalhos. Nesta quarta-feira (6), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino assinaram despachos em um movimento articulado para afirmar que benefícios não previstos expressamente na decisão do STF de março estão “absolutamente vedados”.

Flávio Dino também alertou para a possibilidade de responsabilização dos presidentes de tribunais e demais chefes das instituições de Justiça em caso de descumprimento das regras fixadas pela corte.

Na semana passada, durante evento realizado na quinta-feira (30), Dino já havia demonstrado preocupação com a ampliação dos benefícios. “Já há novas assimetrias se formando”, afirmou. Segundo o ministro, “é como se o limite de até 35% tivesse virado novamente um novo piso. E aí, começam novas criatividades para poder chegar a esse patamar.”

No último mês, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) editaram normas relacionadas a vagas classificadas como de difícil provimento.

No caso paulista, os critérios incluem alta rotatividade, complexidade das atribuições, risco à segurança, cargos vagos por mais de um ano ou permanência inferior a um ano no último triênio.

Segundo informações da coluna Painel, a gratificação prevista em São Paulo pode alcançar 20% do subsídio. Na Bahia, a regulamentação menciona percentual de até 35%.

Em nota, o MP-SP afirmou que a medida busca “estabelecer incentivos à interiorização e à eficiência das funções desempenhadas pela instituição” e acrescentou que a resolução “está integralmente de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal”. O órgão também citou a resolução conjunta do CNJ e do CNMP.

Já o MP-BA declarou que a regulamentação segue o entendimento do STF e dos conselhos nacionais e sustentou que a medida foi “motivada por uma realidade estrutural”.

“Um total de 219 cargos de promotor de Justiça [estão] vagos, distribuídos majoritariamente nas regiões mais distantes da capital”, informou o órgão.

No Pará, o Ministério Público estadual também discute mudanças nas regras para enquadramento de comarcas consideradas de difícil provimento. Como revelou a Folha, a proposta em análise no Conselho Superior do MP-PA poderia ampliar de 16 para 77 o número de unidades aptas a receber a gratificação, estimada em 10%. A votação, porém, acabou suspensa.

Em Mato Grosso, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, aprovou a ampliação de um benefício de 10% para promotores que atuam em regiões mais pobres e de acesso mais difícil.

Outra frente de regulamentação envolve a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira. O benefício foi regulamentado pelos Tribunais de Justiça do Ceará (TJ-CE) e do Rio Grande do Sul (TJ-RS), além dos Ministérios Públicos estaduais de Minas Gerais (MP-MG) e Ceará (MP-CE).

A parcela prevê pagamento equivalente a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%, e alcança integrantes ativos e aposentados.

O benefício havia sido extinto há quase duas décadas, mas acabou sendo retomado após a decisão do STF sobre as verbas indenizatórias.

O TJ-RS afirmou, em nota, que os pagamentos estão “exatamente dentro dos termos disciplinados pelo Supremo”. Já o MP-MG declarou que “apenas aplica, com critérios objetivos e segurança jurídica, uma regra criada pelo STF e regulamentada nacionalmente”.

Além disso, o TJ-CE também regulamentou uma gratificação voltada à proteção da primeira infância e da maternidade. O adicional beneficia magistrados com filhos de até seis anos e pode atingir até 3% do subsídio mensal.

Segundo o tribunal cearense, as normas seguem as diretrizes estabelecidas pela resolução do CNJ e do CNMP e observam o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

O MP-CE não respondeu aos questionamentos feitos pela reportagem.

A criação de benefícios extras também chegou à Justiça Militar. Reportagem publicada pela Folha nesta terça-feira (5) mostrou que o ramo criou uma gratificação por acúmulo de funções que pode acrescentar até R$ 15 mil aos vencimentos. Além do aumento nos valores, houve ampliação das atividades consideradas válidas para recebimento do benefício.

Também nesta quarta-feira (6), a coluna Painel informou que o presidente do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), em Minas Gerais, definiu a criação de gratificações relacionadas a acúmulo de jurisdição e tempo de serviço.

Os novos penduricalhos em debate no Judiciário e MPs

Adicional por atuação em comarcas de“difícil provimento”

  • Prevê gratificações para membros que atuam em regiões com baixa ocupação, alta rotatividade ou dificuldade de acesso.
    MP-BA: até 35% do subsídio mensal
    MP-MT e MP-PA: 10% do subsídio
    MP-SP: até 20% do subsídio
    MP-PR: percentual definido pelo procurador-geral

PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira)

  • Benefício extinto há quase 20 anos e retomado após decisão do STF. O cálculo prevê 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%.
    Regulamentado ou discutido em:
    TJ-RS
    TJ-CE
    MP-MG
    MP-CE
    MP-PR
    TRT-3

Gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade

  • Destinada a magistrados ou membros com filhos pequenos.
    TJ-CE: até 3% do subsídio mensal
    MP-PR: percentual limitado a 35% do subsídio

Gratificação por acúmulo de função ou comarca

  • Pagamento extra para quem acumula atribuições ou atua em mais de uma unidade.
    TRT-3: valor proporcional ao tempo, limitado a 35%
    Justiça Militar: até 35% do subsídio

Benefício por supervisão de estágio

  • Criado pelo TJ-PR e posteriormente revogado.
    A estimativa apontava pagamentos de até R$ 12 mil mensais.