O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli afirmou que, após a conclusão das investigações do inquérito do Banco Master, o caso poderá ser remetido às instâncias ordinárias da Justiça. A informação consta em nota divulgada pelo magistrado para justificar decisões tomadas no âmbito da apuração.
“Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal”, escreveu Toffoli. A possibilidade de envio do caso à primeira instância já havia sido antecipada pela CNN Brasil em 21 de janeiro.

Na nota, o ministro afirmou que a atuação do STF no inquérito tem como objetivo evitar a criação de nulidades ao longo do processo que possam comprometer o andamento das investigações. O texto é dividido em 11 pontos e detalha as decisões adotadas desde a chegada do caso ao Supremo.
Segundo Toffoli, ele foi escolhido por sorteio para relatar a operação Compliance Zero no STF em 28 de novembro de 2025. Em 3 de dezembro de 2025, após análise preliminar, determinou, em decisão liminar, que o processo fosse remetido ao Supremo, com a manutenção e validação das medidas cautelares já deferidas e do sigilo decretado pelo juízo de primeiro grau.
Em 15 de dezembro de 2025, de acordo com a nota, o ministro verificou a necessidade de diligências urgentes e determinou, por prazo inicial de 30 dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecimentos, com apresentação de documentos. Na mesma decisão, foi determinada a oitiva de dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões relacionadas às atividades do Banco Master e possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras.
As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização ocorreram em 30 de dezembro de 2025, incluindo acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa. Posteriormente, com parecer favorável do procurador-geral da República, foi julgada parcialmente procedente reclamação para reconhecer a competência do STF para supervisionar as investigações da operação Compliance Zero. Contra essa decisão, não houve recurso.
O ministro informou ainda que todos os pedidos apresentados pelas defesas dos investigados para reconhecimento de nulidades, inclusive por alegada violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados. Também foi indeferido um pedido de composição amigável apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro.
Com a abertura do inquérito policial, que tramita em sigilo, alguns investigados foram ouvidos pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A polícia solicitou prorrogação do prazo para conclusão das investigações por mais 60 dias, pedido que foi deferido.
De acordo com a nota, paralelamente à operação Compliance Zero, outras investigações foram encaminhadas ao STF, incluindo uma no Rio de Janeiro, que foi devolvida à primeira instância, e outra em São Paulo, efetivada por determinação da Suprema Corte e remetida ao STF por iniciativa da Procuradoria-Geral da República.
“Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento”, afirmou o ministro.