Capitaneado pela ala bolsonarista da Corte, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira 7 livrar o presidente Luiz Inácio Lula de devolver um relógio presenteado pela grife francesa Cartier em 2005, no seu primeiro governo, e avaliado em R$ 60 mil na época.
Na prática, o resultado do julgamento poupa Lula do constrangimento de devolver um presente recebido há 19 anos. Mas, acima de tudo, é uma vitória para a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que pretende usar o entendimento do tribunal para escapar de uma denúncia no inquérito das joias sauditas que tramita no STF.
A maioria dos ministros do TCU entendeu que, até que haja uma legislação específica sobre o assunto, não há como enquadrar como “bens públicos” os presentes recebidos pelos presidentes da República no exercício do mandato – e, portanto, a Corte de Contas não pode exigir a sua incorporação ao patrimônio público.
Bolsonaro foi indiciado em julho pela Polícia Federal por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro no inquérito das joias sauditas.
A ala bolsonarista do TCU impôs uma derrota ao relator do caso, Antonio Anastasia, que também havia defendido o direito de Lula permanecer com o relógio – mas com base em uma tese jurídica que não serviria para blindar Bolsonaro no caso das joias sauditas.
Anastasia destacou que, em 2005, quando Lula recebeu o relógio da marca francesa, ainda não havia a regra estabelecida depois pelo TCU, segundo a qual o presidente só pode levar consigo após deixar o cargo peças de uso pessoal e baixo valor – os chamados “itens personalíssimos”. Esse entendimento foi firmado pelo TCU apenas em 2016. l
