O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte identificou 927 casos de pagamento de mais de 30 diárias operacionais a policiais penais da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. O dado apareceu no julgamento de uma representação que apurava supostas irregularidades na concessão do benefício e levou o TCE-RN a encaminhar o tema para uma futura fiscalização estrutural sobre gastos, jornada de trabalho, efetivo e funcionamento do sistema prisional potiguar.
Segundo a área técnica do Tribunal, os 927 pagamentos acima de 30 diárias indicariam carga horária extra de 180 horas, superior à própria jornada regular máxima estabelecida. A diária operacional é uma verba prevista em lei para servidores da segurança pública que, de forma voluntária, trabalham em período de folga em atividades como custódia de presos, policiamento, perícia, proteção civil e serviços de preservação da ordem pública. A diária tem caráter indenizatório, não integra a remuneração e não pode ser incorporada aos vencimentos. A mesma lei fixa o limite de 20 diárias por mês por servidor, ou 10 diárias mensais para quem cumpre escala de plantão de 24 horas.

A representação tinha como responsável o ex-secretário estadual de Administração Penitenciária Pedro Florêncio Filho, que comandou a pasta até janeiro de 2023. O processo foi relatado pela conselheira substituta Ana Paula de Oliveira Gomes, durante a 7ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada na quarta-feira 13. O julgamento foi presidido pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, presidente do TCE-RN no biênio 2025-2026.
Apesar do volume de pagamentos apontado, o Pleno decidiu arquivar a representação específica por entender que, naquele processo, não havia irregularidade sancionável contra o gestor. O motivo foi a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 22 de julho de 2019 entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Governo do Estado, a Seap, a Secretaria de Segurança Pública e a Procuradoria-Geral do Estado.
O TAC foi firmado para garantir a retirada gradual de policiais militares das guaritas das unidades prisionais e aumentar o efetivo de agentes penitenciários no sistema. O acordo previa que a Seap poderia conceder até 20 diárias operacionais por mês a agentes que, voluntariamente, trabalhassem em período de folga na custódia de presos e na guarda externa de unidades prisionais. Também registrava a necessidade de reforço de pessoal diante da retirada dos PMs das guaritas e da abertura de novas vagas em unidades como Alcaçuz, Rogério Coutinho Madruga e Mário Negócio.
A própria Seap já sustentou que as diárias vinham sendo usadas, havia anos, para compensar policiais penais que exerciam funções de direção, vice-direção, chefia e apoio administrativo sem cargos formalmente criados no organograma da secretaria. Em reportagem anterior, a secretária-adjunta Arméli Marques Brennand afirmou que a retirada abrupta dessas diárias poderia comprometer a atividade-fim da pasta, porque diretores e servidores em funções estratégicas ficariam sem compensação específica.
O Ministério Público de Contas já havia pedido, em parecer de janeiro de 2025, a suspensão de diárias operacionais acima do limite mensal. O parecer também questionava pagamentos a servidores lotados na área administrativa, inclusive em funções de direção, vice-direção e chefia, que, segundo o MPC, deveriam ser remuneradas por vantagem própria. A auditoria apontou ainda que, entre janeiro e junho de 2022, a Seap executou quase R$ 12 milhões em diárias operacionais, valor equivalente a quase 30% da folha da pasta, com pagamento da vantagem a 75% dos servidores.
No julgamento desta quarta, porém, a relatora seguiu a conclusão da unidade técnica de que o TAC firmado com o Ministério Público afastava a responsabilização do gestor no processo específico. Ana Paula destacou que a situação é complexa e envolve aspectos orçamentários, funcionais e sociais. Para ela, o tema não se resolve apenas com a fixação de prazo para regularização. Exige diagnóstico, plano de atuação e acompanhamento pelo controle externo.
O TCE-RN decidiu que a matéria deve embasar uma futura ação estrutural. A demanda já foi cadastrada no sistema de planejamento de fiscalizações do Tribunal, tornando-se elegível para análise de seletividade. Ao final, o Pleno aprovou o voto da relatora. A representação foi arquivada pela ausência de irregularidade sancionável no caso concreto, mas o problema permanece aberto no TCE.