Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor de manter o ex-jogador Robinho preso. Como a Corte é composta por 11 magistrados, o julgamento está a um voto de alcançar maioria pela manutenção da prisão. Até o momento, somente um ministro votou pela soltura do ex-atleta.
Robinho está preso desde março na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpre pena por estupro. O julgamento virtual teve início na última quinta-feira 15 e os ministros têm até o dia 26 para registrarem seus votos.
Neste formato de julgamento, não há debate entre os ministros. Eles apresentam seus votos de forma escrita em um sistema eletrônico do tribunal.
A última a votar, na manhã deste sábado 16, foi a ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, a magistrada tratou sobre a impunidade em caso de crimes contra mulheres.
“Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas. A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas”, diz o voto da ministra.
Além de Cármen Lúcia e do relator do caso, Luiz Fux, votaram pela manutenção da prisão os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. O único a votar pela liberação do ex-jogador foi o ministro Gilmar Mendes.
A defesa de Robinho alega que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem competência para autorizar a prisão imediata do ex-jogador. Sustenta ainda que a Constituição Federal estabelece ao STJ a competência de processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras.
Em seu voto pela manutenção da prisão, o relator Luiz Fux rebateu a tese da defesa: “Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional.”
Fux acrescentou que, ao determinar o início do cumprimento da pena a Robinho, fixada pela justiça italiana, o STJ “deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro – o qual, no Brasil, consta da lista de crimes hediondos”.
Gilmar Mendes, porém –que votou pela soltura do ex-atleta– afirmou em seu voto que o instrumento jurídico que permitiu a transferência da execução da pena de Robinho da Itália para o Brasil não poderia ser usado no caso de Robinho.
“A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”, disse Gilmar.
Ainda não registraram os votos os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.
Com informações da CNN Brasil