O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar o estado de calamidade pública em função da pandemia da Covid-19. As regras emergenciais adotadas em função da pandemia perderiam validade nesta quinta-feira, 31 de dezembro.
A decisão de Lewandowski mantém o estado de calamidade e as medidas sanitárias decorrentes deste até que a Organização Mundial da Saúde (OMS) ou o governo brasileiro atestem que a pandemia acabou.
A decisão do ministro do STF foi tomada após um pedido do partido Rede Sustentabilidade. A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro era contra a prorrogação, por temer que o estado de calamidade acabasse por forçar a prorrogação do auxílio emergencial.
A decisão do ministro do STF foi tomada após um pedido do partido Rede Sustentabilidade. A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro era contra a prorrogação, por temer que o estado de calamidade acabasse por forçar a prorrogação do auxílio emergencial.
Entre os instrumentos legais que deixariam de valer caso a prorrogação não acontecesse está a Lei 14.006, de 2020.
A legislação obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a analisar em até 72 horas pedidos de registro de vacinas e medicamentos aprovados por agências estrangeiras de referência.
A lei também é o que permite hoje que procedimentos médicos sejam obrigatórios, como exames, cirurgias e eventualmente a própria vacinação.