A Justiça do Rio de Janeiro condenou à internação o adolescente apreendido por participação no estupro coletivo de uma jovem de 17 anos, ocorrido no fim de janeiro em um apartamento de Copacabana, na Zona Sul da capital. A decisão foi proferida pela Vara da Infância e da Juventude, que concluiu que o jovem teve atuação direta no crime.
O adolescente havia sido apreendido em março, após se apresentar às autoridades. Com a decisão, ele cumprirá medida socioeducativa de internação, inicialmente sem direito a atividades externas por um período mínimo de seis meses.

A juíza Vanessa Cavalieri considerou a gravidade dos fatos, o nível de violência e a participação do adolescente na dinâmica do crime. Na sentença, escreveu “que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”.
De acordo com a investigação, o encontro foi articulado pelo próprio jovem, que mantinha relacionamento com a vítima. A adolescente foi ao local sozinha, sem saber que outras pessoas estariam no imóvel.
No apartamento, estavam outros quatro homens adultos, que estão presos por participação no caso. O que ocorreu no local foi reconstituído com base no depoimento da vítima e em elementos reunidos pela polícia.
Imagens de câmeras de segurança registraram a entrada e a saída do grupo no prédio em um intervalo de pouco mais de uma hora, na noite de 31 de janeiro.
Segundo o relato da jovem, ela foi levada a um quarto pelo adolescente. Em seguida, os demais homens passaram a entrar no cômodo. Inicialmente, teriam observado e feito comentários, mas depois houve agressões físicas e violência sexual.
Ainda conforme o depoimento, mesmo após pedir que parassem, a jovem foi impedida de sair e continuou sendo atacada.
O exame de corpo de delito confirmou múltiplas lesões, incluindo marcas de agressões pelo corpo e sinais de violência na região íntima, compatíveis com estupro.
Na decisão, a magistrada atribuiu relevância ao depoimento da vítima, afirmando que, em crimes dessa natureza, frequentemente sem testemunhas, a palavra da vítima tem papel central.
A sentença também aponta que o relato da jovem foi considerado coerente, detalhado e corroborado por provas técnicas, incluindo os exames periciais.
Para fundamentar a decisão, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a análise de casos de violência contra mulheres considerando desigualdades e relações de poder.
Segundo a decisão, a valorização do depoimento da vítima garante a igualdade material, diante das dificuldades de comprovação em crimes dessa natureza.
Para evitar a repetição do relato pela vítima, o Judiciário realizou um único depoimento especial, em cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde tramita o processo contra os adultos envolvidos.
A medida teve como objetivo evitar a revitimização, permitindo que a jovem fosse ouvida uma única vez para ambos os processos.