SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Senado aprovou na última quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a concessão da aposentadoria especial por periculosidade, que ofereça risco à saúde ou à integridade física. O texto foi aprovado por 66 a 0 e segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece critérios para a caracterização da periculosidade que estavam pendentes desde a aprovação da reforma da Previdência, em novembro de 2019. O texto inclui guardas municipais, pessoas que fazem serviço de vigilância, pilotos, copilotos, comissários de bordo e profissionais que atuam em estações, subestações e na manutenção do sistema de energia elétrica entre as profissões com este direito.
Outra mudança foi a inclusão de um benefício para quem trabalha com mineração de subsolo ou de rampa de superfície, ou trabalhadores com exposição a amianto e asbestos. Este pagamento dependerá da permanência na atividade a um período maior do que o limite exigido para a aposentadoria.
Além disso, o projeto de lei manteve algumas regras estabelecidas na reforma da Previdência para determinar a aposentadoria especial. Para quem estava em uma profissão com risco à saúde ou à integridade física antes de 13 de novembro de 2019 foi mantido o cálculo de pontuação.
Já para os trabalhadores que entraram depois da reforma de 2019, a aposentadoria é determinada pelo tempo de permanência mínima nesta atividade, que varia de 15 a 25 anos, dependendo do risco do ofício. Foi mantido também o fim da conversão do tempo especial em comum para cálculo de aposentadoria, o que era permitido até 2019.
Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o texto aprovado no Senado foi bom, mas pode ser melhorado na Câmara. “O texto perdeu a oportunidade de ter incluído o contribuinte individual. Foi boa a parte da periculosidade, mas o texto poderia ser mais discutido. Tem muita questão que pode ser judicializada e a Câmara pode mudar isso”, explica.
Na prática, a aposentadoria social é um benefício que permite antecipar a aposentadoria de trabalhadores que têm sua saúde comprometida por estar em área prejudicial. Essa antecipação funciona como uma proteção ao profissional.
O que foi aprovado no Senado?
O Senado aprovou um texto que determina as periculosidades que caracterizam a aposentadoria especial. Ela é concedida para pessoas que trabalham com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos que prejudiquem à saúde.
A situação precisa ocorrer de forma habitual e permanente, sendo indispensável a exposição aos efeitos nocivos para a execução do trabalho.
No texto aprovado, são os casos de quem trabalha com:
– Mineração de subsolo
– Mineração em rampa de superfície
– Exposição a amianto ou absento
– Exposição a radiação não ionizante originárias de fonte elétrica, como é o caso de quem trabalha em geração de energia elétrica, linhas de transmissão, subestações ou estações distribuidoras ou transformadoras de energia elétrica
– Metalurgia com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos
– Atividade de vigilância ostensiva, de transporte de valores e de guarda municipal, independentemente do uso de arma de fogo
– Atividade exposta a pressão atmosférica anormal no interior de aeronave, como pilotos, copilotos e comissários de bordo
Segundo o texto aprovado no Senado, a única atividade considerada de alto risco é a mineração de subsolo.
Técnicos trabalham em trecho da linha de transmissão Xingu-Rio; atividade entra na lista de profissões com periculosidade Divulgação **** Os ofícios com risco moderado são mineração de rampa de superfície e trabalhadores com exposição a amianto e asbestos. As outras incluídas pelo Senado são consideradas como atividades de baixo risco.
Cada classificação tem uma regra diferente para a aposentadoria especial, que depende também se a pessoa começou no ofício antes ou depois da reforma da Previdência de 2019.
“O INSS não aceita periculosidade desde 1997, isso só é possível na Justiça. A regulamentação do tempo especial estando na lei vai facilitar, pois o INSS passa a reconhecer”, explica Adriana Bramante.
Para as profissões de alto e médio risco foi estabelecido também um benefício. Para obtê-lo, os trabalhadores terão de ficar 40% a mais que o tempo mínimo exigido para a aposentadoria na atividade que exercem.
No caso dos mineradores de subsolo são seis anos a mais, além dos 15 exigidos para a aposentadoria. Já para os mineradores de rampa de superfície e quem atua exposto a amianto e absento, o tempo é de oito anos a mais, fora os 20 anos já exigidos.
Caso este período extra seja cumprido, o trabalhador terá direito a estabilidade por 12 meses, sendo que a empresa é obrigada a realocá-lo em outra profissão que não tenha exposição a periculosidade. Após os 12 meses, o trabalhador terá direito a um benefício indenizatório de 15% do valor do salário a mais em seu rendimento. Este pagamento mensal tem de ser feito até o dia em que ele se aposentar ou morrer.
Quais os cálculos para a aposentadoria especial?
O projeto de lei aprovado pelo Senado mantém as regras estipuladas na reforma da Previdência para determinar quem tem direito à aposentadoria especial. Antes de 13 de novembro de 2019, os trabalhadores que atuavam em áreas consideradas como de baixo risco (como profissionais da saúde, químicos, serralheiros, vigilantes, entre outros) precisavam contribuir por 25 anos de trabalho nesses setores e podiam se aposentar com qualquer idade.
Os demais, em atividades como mineiros de rampa de superfície ou exposto a amianto, precisavam de 20 anos de contribuição e, no caso do minério de subsolo, 15 anos.
Agora, há duas possibilidades de aposentadoria. Para quem já estava no mercado de trabalho, é preciso atingir uma pontuação mínima, que soma idade, tempo de contribuição e tempo de atividade na área com periculosidade.
Já para o trabalhador que entrou no mercado após as mudanças, a aposentadoria só é possível após completar a idade mínima exigida conforme o grau de exposição, além de ter o tempo mínimo de contribuição.
As regras estão sendo contestadas no STF (Supremo Tribunal Federal) pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309. O julgamento do processo começou em 17 de março, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowiski e continua suspenso com um voto a favor e um contra.
Como era antes da reforma
Ao completar a idade mínima, o segurado podia pedir o benefício
Risco da atividade – Tempo mínimo de contribuição ao INSS
Leve – 25 anos
Moderado – 20 anos
Alto – 15 anos
Como ficou depois da reforma
Para quem já estava no mercado de trabalho é utilizada a regra da pontuação mínima, que soma a idade do segurado com o tempo de contribuição e o tempo de permanência na atividade com periculosidade. É preciso, no entanto, ter o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de risco da atividade.
Segundo o texto aprovado no Senado, a única atividade considerada de alto risco é a mineração de subsolo. As profissões com risco moderado são mineração de rampa de superfície e trabalhadores com exposição a amianto e asbestos.
As outras incluídas pelo Senado são consideradas como atividades de baixo risco. A partir daí, é preciso fazer a somatória de idade, tempo de contribuição e tempo de permanência na atividade e atingir a seguinte pontuação
Veja abaixo a tabela
Grau da atividade – Tempo mínimo de INSS – Pontuação mínima
Leve – 25 anos – 86 pontos
Moderado – 20 anos – 76 pontos
Alto – 15 anos – 66 pontos
Por exemplo, se uma pessoa tem 43 anos e trabalha em uma atividade de baixo risco (como guarda municipal) há 25 anos e contribuiu para o INSS desde então, ela pode se aposentar, pois a soma dá 93 pontos, com os 43 da idade, mais 25 do trabalho em atividade especial e 25 de tempo de contribuição.
Para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma
Além do tempo mínimo de contribuição, o segurado terá de atingir a idade mínima exigida conforme o grau de risco, periculosidade ou insalubridade da atividade exercida.
Tempo especial exigido para se aposentar Idade mínima
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos
Novo cálculo
Antes da reforma, a aposentadoria especial era integral, ou seja, pagava 100% da média salarial feita com os 80% maiores salários desde 1994 –as 20% menores contribuições eram descartadas. Após a reforma, é feita uma média de todos os salários desde julho de 1994 ou desde quando o trabalhador começou a contribuir com o INSS e, depois, é aplicado o cálculo, que parte de 60% da média salarial e varia conforme o tempo de contribuição. Cada ano extra além do mínimo exigido garante 2% a mais no cálculo.
Conversão de tempo especial para comum
No texto do projeto de lei aprovado no Senado, foi mantida a regra que impede a conversão do tempo que o trabalhador atua em uma atividade com periculosidade para incluir na aposentadoria comum, o que garantia um bônus nas contribuições, fazendo com que o segurado conseguisse se aposentar antes dos demais.
Desde novembro de 2019, os anos trabalhados na atividade com periculosidade contam como se fosse o período de um trabalho sem periculosidade para o cálculo da aposentadoria comum. Para ter a vantagem da aposentadoria especial, ele precisa cumprir o período mínimo exigido após a reforma previdenciária para ganhar este benefício.
Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum.
Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Com a reforma, porém, essa conversão de tempo especial em comum é válida apenas para o trabalho exercido até 13 de novembro de 2019, quando o segurado multiplica os dias trabalhados pelo risco da atividade, seguindo a tabela abaixo.
Risco da atividade
Tempo a converter até 13 de novembro de 2019 Mulher Homem
Risco baixo 1,2 1,4
Risco médio 1,5 1,75
Risco alto 2 2,33