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Apologia

RN sanciona “Lei Anti-Oruam” que proíbe contratação de shows com apologia ao crime para o público jovem

Norma sancionada prevê multa integral e proibição de novos contratos por cinco anos.
Redação
07/12/2025 | 07:46

Entrou em vigor no Rio Grande do Norte, na sexta-feira 5, a lei que impede o governo estadual de contratar shows e eventos voltados ao público infantojuvenil que exibam apologia ao crime, ao consumo de drogas ou estímulo a práticas sexuais. A norma, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial deste sábado 6, ficou conhecida como “Lei Anti-Oruam”.

O nome faz referência ao rapper Oruam, filho do traficante Marcinho VP, que, segundo o texto, protagonizou episódios de homenagem ao pai e a outros condenados pela Justiça em suas apresentações. A legislação estabelece que crianças e adolescentes devem ter garantido um desenvolvimento pautado pela dignidade e afastado de conteúdos considerados ilícitos ou inadequados para a idade. O texto aponta ainda que o acesso à cultura deve observar o princípio do “melhor interesse do menor”.

RN sanciona “Lei Anti-Oruam” que proíbe contratação de shows com apologia ao crime para o público jovem - Agora RN
“Lei Anti-Oruam” sancionada pelo governo do RN veta contratação de shows públicos voltados ao público infantojuvenil que apresentem apologia ao crime, drogas ou práticas sexuais. - Foto: reprodução redes

Com a lei, todos os contratos firmados pela administração pública estadual, incluindo órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, deverão inserir uma cláusula proibindo artistas e produtores de apresentarem conteúdos que contrariem as restrições estabelecidas.

O descumprimento da regra acarretará penalidades. Caso a cláusula seja violada, o contrato deverá ser encerrado automaticamente, e o responsável terá de pagar multa equivalente ao valor integral contratado. Também ficará impedido de firmar novos contratos com o governo estadual por cinco anos. As multas arrecadadas serão destinadas à rede estadual de ensino.

A norma também estabelece espaço para denúncias. Qualquer cidadão, instituição ou órgão poderá comunicar suspeitas de descumprimento à Ouvidoria do Estado ou ao Ministério Público. A lei passou a valer na data de sua publicação.

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