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Credores

Acordo Direto: RN disponibiliza R$ 80 milhões para pagamento de precatórios

Interessados devem manifestar interesse em participar até o dia 26 de julho; medida deve beneficiar mais de 800 credores
Redação
09/07/2024 | 12:13

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou um novo edital, disponibilizando R$ 80 milhões para o pagamento de precatórios devidos pelo Estado do Rio Grande do Norte e outras entidades estaduais. Este é o terceiro edital com o objetivo de acelerar a liquidação dessas dívidas, permitindo aos credores a oportunidade de antecipar o recebimento de seus créditos com um desconto de 40% sobre o valor devido.

Os credores de precatórios inscritos regularmente no TJRN, sejam pessoas físicas ou jurídicas, podem manifestar interesse em participar do acordo direto a partir das 8h do dia 8 de julho até às 17h59 do dia 26 de julho de 2024. A manifestação deve ser feita pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente através do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE).

Déficit primário do GoveRio Grande do Norteo Central foi de 1,5 bilhão, em março.
Acordo Direto: RN disponibiliza R$ 80 milhões para pagamento de precatórios - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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“Este edital é uma oportunidade significativa para os credores que desejam antecipar o recebimento de seus precatórios, contribuindo para a redução da fila de espera e promovendo uma maior eficiência no pagamento das dívidas do Estado. A Divisão de Precatórios do TJRN tem se empenhado em cumprir sua missão de proporcionar o pagamento dos precatórios encaminhados pelas unidades judiciais do estado”, afirma o advogado Gustavo Bachega, presidente do IBP (Instituto Brasileiro de Precatórios).

O juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, destacou que o Acordo Direto permite aos credores antecipar o pagamento de seus precatórios, que de outra forma poderiam demorar anos para serem quitados. Com o Acordo Direto de precatórios, a relação de credores tem sido modificada de forma dinâmica, pois credores em posições mais remotas têm conseguido receber seu crédito, enquanto os credores preferenciais preferem aguardar a sua oportunidade para liquidação.

“Previsto na Constituição Federal para o regime especial de precatórios, o Acordo Direto é vantajoso tanto para os credores, pois possibilita a antecipação do pagamento de um precatório que só seria quitado anos à frente, quanto aos devedores, já que facilita o cumprimento de suas obrigações com descontos, permitindo que mais precatórios sejam pagos com os recursos disponíveis”, declara Bachega.

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