A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou um novo edital, disponibilizando R$ 80 milhões para o pagamento de precatórios devidos pelo Estado do Rio Grande do Norte e outras entidades estaduais. Este é o terceiro edital com o objetivo de acelerar a liquidação dessas dívidas, permitindo aos credores a oportunidade de antecipar o recebimento de seus créditos com um desconto de 40% sobre o valor devido.
Os credores de precatórios inscritos regularmente no TJRN, sejam pessoas físicas ou jurídicas, podem manifestar interesse em participar do acordo direto a partir das 8h do dia 8 de julho até às 17h59 do dia 26 de julho de 2024. A manifestação deve ser feita pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente através do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE).

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“Este edital é uma oportunidade significativa para os credores que desejam antecipar o recebimento de seus precatórios, contribuindo para a redução da fila de espera e promovendo uma maior eficiência no pagamento das dívidas do Estado. A Divisão de Precatórios do TJRN tem se empenhado em cumprir sua missão de proporcionar o pagamento dos precatórios encaminhados pelas unidades judiciais do estado”, afirma o advogado Gustavo Bachega, presidente do IBP (Instituto Brasileiro de Precatórios).
O juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, destacou que o Acordo Direto permite aos credores antecipar o pagamento de seus precatórios, que de outra forma poderiam demorar anos para serem quitados. Com o Acordo Direto de precatórios, a relação de credores tem sido modificada de forma dinâmica, pois credores em posições mais remotas têm conseguido receber seu crédito, enquanto os credores preferenciais preferem aguardar a sua oportunidade para liquidação.
“Previsto na Constituição Federal para o regime especial de precatórios, o Acordo Direto é vantajoso tanto para os credores, pois possibilita a antecipação do pagamento de um precatório que só seria quitado anos à frente, quanto aos devedores, já que facilita o cumprimento de suas obrigações com descontos, permitindo que mais precatórios sejam pagos com os recursos disponíveis”, declara Bachega.