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Concurso

Justiça mantém concurso da PMRN neste domingo 14

Tribunal de Justiça atendeu pedido do Estado e suspendeu decisão que havia interrompido o certame após questionamentos sobre cotas raciais e vagas para pessoas com deficiência
Redação
13/06/2026 | 13:30

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, nesta sexta-feira 12, manter a realização do concurso público da Polícia Militar do estado, com provas objetivas confirmadas para este domingo (14). O certame havia sido suspenso na quarta-feira 10, após uma ação coletiva da Defensoria Pública do RN apontar irregularidades no edital.

A nova decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atendeu a um pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado. O Ministério Público do Rio Grande do Norte também havia recorrido para pedir a retomada do concurso.

Cerimônia de Formaturas de 1.079 Soldados na PMRN (595)
Concurso da Polícia Militar do RN prevê 146 vagas para os Cursos de Formação de Praças da Saúde e Praças Músicos - Foto: José Aldenir / Agora RN

O concurso oferece 146 vagas para os Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM).

Ao decidir pela retomada do certame, a Presidência do Tribunal de Justiça considerou que a suspensão das provas causaria lesão à ordem administrativa, à segurança pública, à saúde pública e à economia.

Segundo a decisão, o cancelamento das provas provocaria prejuízos financeiros à administração pública e à banca organizadora, uma vez que toda a logística para aplicação dos exames já estava concluída.

Entre as medidas já adotadas para a realização do concurso, a Justiça citou a contratação de fiscais, equipes de apoio, segurança, locação de espaços e transporte dos malotes de provas.

A decisão também apontou que a suspensão repentina poderia gerar uma série de ações judiciais com pedidos de indenização por parte dos candidatos.

Ação sobre cotas e PcDs pode prosseguir

O Tribunal de Justiça entendeu ainda que a continuidade do processo movido pela Defensoria Pública não exige a paralisação imediata do concurso.

De acordo com a decisão, caso haja entendimento futuro de que as regras relacionadas às cotas raciais e à reserva de vagas para pessoas com deficiência precisam ser modificadas, os candidatos eventualmente beneficiados poderão ter assegurado o direito à preferência na classificação ou na nomeação.

Segundo o Tribunal, essa medida permitiria a garantia do direito à inclusão sem comprometer o planejamento administrativo já em andamento.

A decisão também ressaltou que o déficit de pessoal na Diretoria de Saúde da Polícia Militar existe desde o ano 2000 e que a interrupção do concurso prejudicaria a reestruturação do atendimento médico aos militares e a prestação dos serviços de segurança pública.

A realização do certame decorre de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público para que o Estado preencha os cargos da Diretoria de Saúde da corporação. Embora a estrutura tenha sido criada por lei em 2000, o preenchimento integral das vagas nunca foi implementado pelo poder público.

Irregularidades apontadas pela Defensoria

Na ação coletiva, a Defensoria Pública alegou que o edital de retificação nº 05/2026 suprimiu as vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas e reduziu de 30% para 20% o percentual destinado a candidatos pretos e pardos.

Segundo o órgão, essas cotas haviam sido ampliadas anteriormente pela Retificação nº 04/2026, criando legítima expectativa entre os grupos beneficiados.

Outro ponto questionado foi a vedação absoluta à participação de pessoas com deficiência. Para a Defensoria, o fundamento genérico de exigência de “aptidão plena” para a carreira militar não justificaria a exclusão.

Na decisão que havia suspendido o concurso, o magistrado entendeu que houve violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório e ao princípio da vedação ao retrocesso social.

O juízo apontou afronta ao Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do Rio Grande do Norte, previsto na Lei Estadual nº 11.284/2022, em razão da supressão das vagas e da redução do percentual de cotas após o encerramento das inscrições.

Em relação às pessoas com deficiência, a decisão anterior reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão absoluta, com base nos artigos 5º da Constituição Federal e em precedente do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401.

O magistrado observou que os cargos ofertados, como técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos, não envolvem atividades ostensivas, considerando incoerente a exclusão genérica, sobretudo porque a própria corporação readapta militares que adquirem deficiência ao longo da carreira.

Ministério Público também recorreu

Ao recorrer da suspensão, o Ministério Público argumentou que muitos candidatos já haviam arcado com despesas de viagens e hospedagens para participar da prova objetiva.

O órgão também afirmou que a suspensão retardaria o preenchimento das vagas em um concurso que acumula atraso de quase cinco anos.

Sobre a participação de pessoas com deficiência, o MP sustentou que os cargos ofertados integram a estrutura militar da corporação e seguem as normas previstas na legislação estadual para a carreira.

Em relação às cotas raciais, o Ministério Público defendeu que o edital observou os critérios estabelecidos pela legislação estadual e que compete ao Estado definir as regras aplicáveis aos seus concursos públicos.