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Economia

Prazo do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta; atraso pode gerar multa e outras penalidades

Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações e orienta contribuintes a enviarem o documento mesmo incompleto para evitar sanções
Redação
29/05/2026 | 11:17

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira 29, e especialistas recomendam que os contribuintes entreguem o documento dentro do período estabelecido, mesmo que ainda existam informações pendentes. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo equivalente a 20% do imposto devido.

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Contribuintes têm até esta sexta-feira para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 e evitar multa por atraso Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Uma das alternativas para agilizar o preenchimento é a declaração pré-preenchida, modalidade em que diversas informações já aparecem automaticamente no sistema da Receita Federal. Neste ano, o modelo passou a incluir também dados sobre renda variável e empregados domésticos, além de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.

As informações são importadas a partir da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de dados enviados por terceiros, como empresas, instituições financeiras e prestadores de serviços médicos. Ainda assim, a Receita alerta que é responsabilidade do contribuinte conferir todas as informações antes do envio.

A declaração pré-preenchida está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. O acesso pode ser feito pelo programa instalado no computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal em dispositivos móveis.

Mesmo após o encerramento do prazo, o contribuinte poderá corrigir dados por meio da declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido convocado pela Receita para prestar esclarecimentos. O prazo para retificação é de até cinco anos.

Entre os contribuintes obrigados a declarar estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa de valores, possuíam bens acima de R$ 800 mil ou tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920, entre outras situações previstas pela Receita Federal.