A Vara Única da Comarca de Tangará julgou procedente o pedido de um servidor e declarou a ilegalidade da portaria que o transferiu para outra unidade. A decisão foi ratificada pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ-RN. A apelação cível apresentada pelo município de Boa Saúde contra a decisão de primeiro grau foi negada pelo Tribunal.
O relator, juiz convocado Eduardo Pinheiro, destacou que a análise do recurso recaiu sobre a legalidade do ato administrativo de transferência, que foi alegada como uma medida devido a uma suposta perseguição política.

O ente público argumentou que, devido ao término da situação pandêmica e ao retorno das atividades escolares, houve necessidade de realocar o servidor para a Secretaria de Educação do Município, conforme o ofício emitido pela Secretaria de Educação.
Entretanto, segundo o voto do relator, a transferência do servidor para a Secretaria de Educação enquanto contratava outro para exercer a função no Hospital Maternidade Dr. Paulo de Souza configurou violação aos princípios administrativos da impessoalidade e da moralidade.
Ele ressaltou que, embora o município argumentasse interesse público na remoção do servidor, não foi possível verificar a motivação desse ato, o que evidenciou afronta aos princípios da motivação dos atos administrativos.
Diante disso, a decisão da 3ª Câmara Cível do TJ-RN reiterou a ilegalidade da portaria de transferência e determinou o retorno imediato do servidor ao Hospital Maternidade Dr. Paulo Souza, ressaltando a importância do respeito aos princípios administrativos na gestão pública.