Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir tratamentos realizados fora do Brasil, salvo se houver previsão contratual.
A decisão foi da 3ª Turma do tribunal, que atendeu ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde, fazendo com que ela seja desobrigada a arcar com o custo de R$ 14,2 mil de um exame realizado nos Estados Unidos.
O procedimento, recomendado por médicos, envolveu um estudo genético para minimizar os riscos no tratamento do câncer de mama. A beneficiária do plano pagou o valor e entrou com uma ação para reaver o custo do exame.
Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia considerado a negativa da operadora abusiva, alegando que a paciente foi privada de avanços tecnológicos que poderiam preservar sua vida.
Planos de saúde é limitado ao território brasileiro
No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) determina que a cobertura deve ser limitada ao território brasileiro.
De acordo com a lei, a operadora é responsável apenas por tratamentos realizados dentro da área geográfica contratada, a qual pode ser nacional, estadual ou municipal.