O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira 23 uma regulamentação inédita para a participação de crianças e adolescentes em atividades realizadas nas redes sociais. A medida estabelece novas regras para conteúdos digitais que envolvam menores de idade, cria mecanismos de fiscalização e determina que pais e responsáveis obtenham autorização judicial prévia para publicações recorrentes destinadas à obtenção de engajamento ou monetização.
A resolução foi aprovada durante sessão do colegiado e busca adequar o ambiente digital às normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no chamado ECA Digital, legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes na internet. O texto também atende a um decreto presidencial publicado em março deste ano, que atribuiu ao CNJ a tarefa de definir os procedimentos para a autorização judicial de conteúdos produzidos por menores de idade com finalidade econômica.

A proposta foi elaborada pelo conselheiro Fábio Esteves e institui o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (Bnac), sistema que centralizará informações sobre autorizações concedidas pela Justiça. O documento também apresenta um modelo padronizado de alvará que deverá ser utilizado pelos magistrados em todo o país.
“A partir das discussões, construímos um conceito que pudesse contemplar dois tipos de alvarás: o alvará para atividade propriamente artística e o alvará em que a atividade artística envolve impulsionamento e monetização”, disse Esteves em entrevista à Folha.
A resolução não impede a participação de crianças e adolescentes em produções artísticas nem em campanhas publicitárias autorizadas judicialmente. No entanto, estabelece limites para atividades relacionadas ao universo dos influenciadores digitais. Segundo o relator, menores de idade não poderão atuar diretamente na venda de produtos ou exercer atividades típicas de influenciadores com finalidade comercial.
“A participação de crianças e adolescentes em peças publicitárias não está proibida. Não é permitida, segundo ele, a atividade de influenciador digital ou a venda de um produto de forma direta pela criança.”
Ao explicar a diferença entre atividade artística e publicidade, Esteves citou produções audiovisuais voltadas ao público infantil.
“São produtos que se vendem, e as crianças ganham dinheiro. Elas trabalham, mas é trabalho artístico, o único possível.”
A regulamentação determina que plataformas digitais e fornecedores de serviços online exijam autorização judicial antes de permitir monetização ou impulsionamento de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes. O decreto presidencial já previa essa exigência, cabendo ao CNJ estabelecer os critérios para sua aplicação.
Entre as restrições previstas pela norma está a proibição da participação de menores em conteúdos erotizados ou que os exponham a situações consideradas degradantes, vexatórias ou violadoras de direitos fundamentais. A resolução também impede a atuação de crianças e adolescentes em campanhas relacionadas a produtos impróprios para sua faixa etária, apostas esportivas, jogos de azar, loterias e atividades semelhantes.
Além disso, ficam vedadas participações em conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, incompatíveis com o estágio de desenvolvimento da criança ou adolescente, ou que promovam discursos de ódio, discriminação ou violência.
O Ministério Público terá participação obrigatória em todos os processos de autorização. Nos casos em que houver indícios de exploração econômica indevida ou de trabalho infantil irregular, o magistrado poderá comunicar órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Tutelar.
A resolução alcança também perfis administrados pelos próprios familiares. De acordo com o relator, páginas mantidas por pais ou responsáveis que exponham de forma recorrente a rotina da criança também precisarão de autorização judicial.
“Tem perfis hoje, seja dos pais ou da criança, que expõem a rotina dela ali. Agora vai precisar de alvará, independentemente de monetização e impulsionamento”, explica o relator.
Ao defender a proposta durante a sessão do CNJ, Esteves destacou que a regulamentação busca criar salvaguardas para proteger crianças e adolescentes diante da expansão das atividades digitais.
“Os ambientes digitais devem demonstrar possibilidades de contribuir com o desenvolvimento da criança e do adolescente”, disse Esteves, ao apresentar o voto.
Pelas novas regras, caberá ao juiz definir as condições de cada autorização. Entre os critérios que poderão ser estabelecidos estão os meios de divulgação permitidos, o período de validade do alvará e a carga horária máxima semanal de participação nas atividades autorizadas.