O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), sancionou a Lei nº 8.089 que institui o regime jurídico dos benefícios tarifários no Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) e cria uma política pública voltada à garantia de acesso e permanência de estudantes na educação básica por meio do custeio do deslocamento.
A matéria foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira 17 e já está em vigor.

A nova legislação assegura dois principais benefícios para estudantes matriculados em instituições de ensino sediadas no município: meia-tarifa no transporte público e gratuidade para alunos da rede pública municipal e estadual — com exceção dos que cursam ensino superior ou exclusivamente técnico — no trajeto de ida e volta à escola.
A gratuidade estudantil será limitada a duas passagens por dia, exclusivamente em dias letivos, e condicionada à frequência mínima de 75% das aulas e à comprovação de residência a mais de 500 metros da escola. O benefício não será concedido durante férias escolares e será restrito ao deslocamento entre casa e unidade de ensino, podendo ser ampliado em situações excepcionais, como reposição de aulas ou atividades extracurriculares.
A lei estabelece ainda um teto de 120 passagens mensais para todos os benefícios tarifários. Caso o estudante necessite de quantidade superior, deverá apresentar justificativa ao órgão gestor, que avaliará o pedido.
A gestão dos benefícios será dividida entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), responsável pela meia-tarifa, e a Secretaria Municipal de Educação (SME), que ficará encarregada da gratuidade estudantil. As escolas deverão informar mensalmente os alunos aptos ao benefício, enquanto as instituições de ensino superior e cursos privados precisarão se credenciar junto à STTU para garantir o acesso à meia-tarifa.
Além dos estudantes, a lei prevê gratuidade para pessoas com deficiência ou doença crônica invalidante em situações específicas, como tratamento de saúde, capacitação laboral ou atendimento educacional especializado, desde que comprovada renda familiar per capita de até um salário mínimo. Nesses casos, o beneficiário poderá ter direito a acompanhante.
O texto também autoriza o Executivo a criar benefícios tarifários temporários para estimular o deslocamento em áreas de interesse econômico, turístico ou cultural, além de prever gratuidade integral aos domingos e tarifa social — com 50% de desconto — em feriados. Passageiros também poderão viajar gratuitamente em dias de eleição e durante a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mediante comprovação.
A legislação detalha ainda regras de fiscalização e penalidades por uso indevido dos benefícios, incluindo suspensão do direito por até 180 dias e aplicação de multas em casos como empréstimo do cartão, fraude ou uso por terceiros.
Os recursos para custeio dos benefícios serão provenientes do orçamento municipal, com execução a cargo da STTU e da SME. A lei autoriza remanejamentos orçamentários para garantir sua implementação ainda em 2026.
Com a sanção, ficam revogadas legislações anteriores que tratavam do tema, e o novo marco entra em vigor imediatamente, com regulamentação a ser detalhada pelo Poder Executivo. O envio do projeto pela Prefeitura foi anunciado no dia 23 de março. Desde então, passou pelas votações na Câmara.
Câmara
Na última terça-feira 14, a Câmara Municipal de Natal aprovou, em segunda discussão, a matéria que institui o regime jurídico dos benefícios tarifários no transporte público da capital.
Votou contrário à proposta o vereador Matheus Faustino (União). Ele também votou contrário ao projeto na votação em primeiro turno.
A matéria abrange ainda a possibilidade de “cashback” para usuários que se deslocarem ao comércio do Centro e Alecrim, como forma de estimular a economia local. Segundo a STTU, o conjunto de medidas pode gerar um custo mensal de até R$ 3 milhões aos cofres públicos.
75% de frequência
A secretária municipal de Mobilidade Urbana, Jódia Melo, reforçou que a exigência de frequência mínima de 75% em sala de aula será um dos principais critérios para acesso e manutenção do passe livre estudantil em Natal.
Segundo ela, a regra não é apenas operacional, mas estruturante da política pública, ao vincular diretamente o benefício ao compromisso do estudante com a rotina escolar.
Segundo ela, o controle será feito de forma integrada entre as escolas e o sistema da STTU, com atualização contínua das informações de frequência dos alunos. A própria rede de ensino ficará responsável por alimentar os dados, que servirão de base para a liberação e ajuste mensal dos créditos no cartão de transporte. Na prática, faltas recorrentes impactam diretamente o número de passagens disponibilizadas no mês seguinte.
Jódia Melo destacou ainda que o modelo busca garantir que o passe livre cumpra uma função além da mobilidade, atuando como instrumento de permanência escolar. A ideia, segundo ela, é que o benefício esteja condicionado a resultados concretos na educação.
Conheça as principais gratuidades no transporte público de Natal
Estudantes da rede pública (municipal e estadual)
Gratuidade no trajeto casa–escola (ida e volta)
Limite: até 2 passagens por dia
Válido apenas em dias letivos (exceto férias)
Exige frequência mínima de 75% e residência a mais de 500 metros da escola
Pessoas com deficiência ou doença crônica invalidante
Gratuidade em deslocamentos para:
tratamento de saúde
atendimento educacional especializado
capacitação laboral
Necessário comprovar renda familiar per capita de até 1 salário mínimo
Pode incluir acompanhante, quando indicado
Eleições (dias de votação)
Gratuidade para todos os passageiros
Válido das 00h às 23h59
Enem (dias de prova)
Gratuidade para estudantes e inscritos
Necessário apresentar carteira estudantil ou comprovante de inscrição
Domingos
Possibilidade de gratuidade integral para todos os passageiros
Depende de regulamentação do Executivo
Eventos públicos municipais
Gratuidade ou descontos podem ser concedidos em ocasiões específicas
Regras definidas caso a caso
Áreas específicas da cidade
Gratuidade pode ser criada para estimular comércio, turismo e cultura
Depende de regulamentação e interesse público
Crianças até 5 anos
Isentas de pagamento de tarifa
Importante
Todos os benefícios estão sujeitos ao uso do cartão de bilhetagem eletrônica
Em caso de sobreposição, vale o benefício mais vantajoso ao passageiro
Como o estudante terá acesso ao benefício?
- A escola (municipal ou estadual) é quem envia mensalmente à Secretaria Municipal de Educação (SME) a lista dos alunos aptos.
- Para entrar nessa lista, o estudante precisa cumprir dois critérios principais:
- Morar a mais de 500 metros da escola;
- Ter frequência mínima de 75% das aulas.
- A partir dessas informações, a SME concede o benefício e libera as passagens no sistema de bilhetagem (cartão de transporte).