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Mundo pet

Nova lei regulamenta creches e hospedagens para pets em Natal; multas podem chegar a R$ 5 mil

Estabelecimentos têm 90 dias para se adequar; nova lei estabelece normas de higiene, segurança e bem-estar animal
Redação
28/05/2025 | 10:44

A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 7.875 que regulamenta os serviços de “day care” e hospedagem de animais domésticos no município. O texto, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira 28, estabelece regras rígidas para garantir o bem-estar e a segurança dos pets em creches e hotéis especializados. Os estabelecimentos têm até 90 dias para se adequar às novas exigências.

Segundo a legislação, locais que oferecem cuidado diurno ou pernoite para animais devem possuir infraestrutura adequada, materiais laváveis, áreas de recreação, espaço para descanso, e condições sanitárias controladas. Também será obrigatória a apresentação de atestados de vacinação e controle de parasitas dos animais atendidos.

Cachorro Cão de Raça (17)
Matéria estabelece regras rígidas para garantir o bem-estar e a segurança dos pets em creches e hotéis especializados. Foto: José Aldenir / Agora RN

Além das exigências estruturais e sanitárias, a lei proíbe que esses serviços sejam usados para fins de reprodução, criação ou venda de animais. Quem descumprir as normas poderá sofrer penalidades que incluem multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil, suspensão e até cassação do alvará de funcionamento.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a políticas públicas voltadas à causa animal e à manutenção do órgão fiscalizador. Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades nos estabelecimentos, fortalecendo a fiscalização.

A regulamentação detalhada da lei ficará a cargo do Poder Executivo.

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