O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal que institui a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para os candidatos em concursos realizados na cidade de Natal.
Com a lei já em vigor, os aprovados na capital potiguar agora são obrigados a se submeter a exame toxicológico para a detecção da presença de substâncias psicotrópicas, proibidas e/ou drogas ilícitas. Sem isso, os candidatos ficam impedidos de ingressar no serviço público municipal.

A vereadora Brisa Bracchi (PT) critica a lei e afirma que candidatos que porventura utilizem medicamentos à base de cannabis não poderão tomar posse em concursos públicos, uma vez que uma emenda encartada por ela no projeto de lei que tratou sobre o assunto foi vetada pelo prefeito de Natal.
O projeto de autoria da vereadora Camila Araújo (União Brasil) foi aprovado em agosto passado com duas emendas encartadas pela petista. Uma das emendas, a que foi vetada, estava no inciso 4º, do artigo 1º. O texto previa a não aplicação da lei em caso de detecção de substâncias derivadas da maconha.
“A gente traz aqui um questionamento: essas pessoas ficam impedidas, então, de serem aprovadas num concurso público municipal? Quer dizer que a prefeitura não vai tratar com isonomia? Que gestão vai ser essa? A gente gostaria, inclusive, de ter essas respostas”, disse Brisa Bracchi em vídeo publicado nas redes sociais nesta quarta-feira.
A vereadora, que se posicionou contra o projeto durante a discussão na Câmara Municipal de Natal (CMN), explica que apresentou a emenda com o objetivo de “diminuir um pouco o impacto” que a lei traria para esses candidatos que necessitam dos medicamentos à base de cannabis.
“A gente tem hoje medicamentos importantes à base do canabidiol. Infelizmente essa emenda que a gente tinha apresentado foi vetada no projeto de lei, o que prejudica centenas de pessoas que hoje já se utilizam da cannabis medicinal, que está mais do que comprovada pela ciência o seu uso e que dessa vez ficarão prejudicados”, lamentou a vereadora.
Resultado no exame pode dar eliminação
Conforme prevê a nova lei, o exame toxicológico deve ser do tipo “menor janela de detecção”, sendo necessário apresentar resultados negativos para o período de 90 dias. O exame será exigido apenas na fase final do certame como condição para a respectiva nomeação do candidato.
Caso o resultado do exame seja positivo para a detecção de drogas ilícitas, o candidato terá direito a uma contraprova, conforme as condições e prazos estabelecidos em edital.
O candidato será eliminado do concurso público ou impedido de ser nomeado em caso de resultado positivo no exame toxicológico ou contraprova; em caso de negativa em se submeter ao exame; ou ainda se for constatada fraude com o objetivo de falsificar declaração, documento ou de burlar o exame, o que automaticamente causa a eliminação, ainda que comprovada a fraude após a homologação do resultado final do concurso.
Na época da aprovação, a propositora, vereadora Camila Araújo, justificou que a intenção da lei foi trazer mais segurança para a população, que terá à disposição no serviço público municipal servidores sem dependência química.
“Sabemos que a droga gera vários problemas para a pessoa que a usa, comprometendo sua produtividade. Então, o projeto trata de saúde pública, haja vista que o exame toxicológico também vai provar a capacidade mental e psicológica do candidato a servidor da capital potiguar”, defendeu Camila.
O vereador Daniel Valença (PT) tentou convencer seus pares, sem sucesso, de que o projeto era inconstitucional por criar distinções entre os servidores.
“Um servidor de carreira que for pego pela polícia com alguma substância ilegal não terá como pena a perda do seu cargo; já o aprovado em concurso não pode tomar posse por ser pego num exame toxicológico? A matéria argumenta que o exame prova a produtividade do servidor. Ora, se a pessoa conseguiu passar no concurso é porque ela é mais produtiva. É uma questão de lógica”, rebateu, à época, o vereador.
Derrubada do veto
Conforme o Regimento Interno da Câmara, o veto do prefeito deve ser comunicado ao Presidente da Casa, que deverá submeter à apreciação dos vereadores dentro de trinta dias contados de seu recebimento, podendo o veto ser rejeitado pela maioria absoluta dos membros da Casa.
O veto será mantido se não obtiver, em votação única, o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara ou se não for apreciado no prazo regimental.
A vereadora Brisa disse ao AGORA RN que aguarda a fundamentação do veto chegar à Câmara para articular sua derrubada junto aos demais vereadores. Ela lembrou ainda que a emenda encartada ao projeto e vetada pelo prefeito foi consensual entre todas as bancadas.
“É injusto, fere o princípio da isonomia retirar o sonho de ser aprovado em um concurso por conta do uso de um medicamento. É necessário lembrar que nós estamos tratando da cannabis para fins medicinais e ela não pode ser interpretada de forma equivocada, como a utilização de droga para ser vista no exame toxicológico e eliminar um candidato já aprovado numa prova de concurso”, finalizou Brisa.